# Registro público: STJ — 839942

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-11
- **Publicação:** 2025-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104033/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104033.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eec246436b3fb86511d6938b4e31cf12d64dfd038cf80f67730e0ca3c44f44c0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917229
- **Número de registro na fonte:** 202302542056
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO
DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ILEGALIDADE MANIFESTA. PARCIAL
ACOLHIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A impetração busca indevidamente revisar a condenação imposta e
mantida pelas instâncias ordinárias, utilizando o habeas corpus como
uma espécie de "segunda apelação", o que desvirtua a finalidade do
writ. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão de reconhecimento da nulidade de busca pessoal não
pode ser conhecida, pois não foi apreciada pela Corte estadual,
configurando indevida supressão de instância.
- **Item 3 (texto oficial):** A condenação está baseada em provas judiciais, como depoimentos
de policiais, em consonância com o entendimento desta Corte
Superior.
- **Item 4 (texto oficial):** A exasperação da pena-base em 1/6, em razão da quantidade e
natureza das drogas apreendidas, está de acordo com a jurisprudência
deste Tribunal.
- **Item 5 (texto oficial):** A revisão da conclusão acerca da ausência de confissão demandaria
reexame probatório, inviável na via eleita.
- **Item 6 (texto oficial):** Há ilegalidade no afastamento da causa de diminuição de pena do
tráfico privilegiado, em razão da quantidade de entorpecente
apreendido, em desacordo com o entendimento desta Corte Superior.
- **Item 7 (texto oficial):** A gravidade concreta do delito justifica o indeferimento da
substituição da pena e a fixação do regime inicial semiaberto.
- **Item 8 (texto oficial):** Ordem parcialmente concedida nos termos do dispositivo.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO
DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ILEGALIDADE MANIFESTA. PARCIAL
ACOLHIMENTO.
1. A impetração busca indevidamente revisar a condenação imposta e
mantida pelas instâncias ordinárias, utilizando o habeas corpus como
uma espécie de "segunda apelação", o que desvirtua a finalidade do
writ. Precedente.
2. A pretensão de reconhecimento da nulidade de busca pessoal não
pode ser conhecida, pois não foi apreciada pela Corte estadual,
configurando indevida supressão de instância.
3. A condenação está baseada em provas judiciais, como depoimentos
de policiais, em consonância com o entendimento desta Corte
Superior.
4. A exasperação da pena-base em 1/6, em razão da quantidade e
natureza das drogas apreendidas, está de acordo com a jurisprudência
deste Tribunal.
5. A revisão da conclusão acerca da ausência de confissão demandaria
reexame probatório, inviável na via eleita.
6. Há ilegalidade no afastamento da causa de diminuição de pena do
tráfico privilegiado, em razão da quantidade de entorpecente
apreendido, em desacordo com o entendimento desta Corte Superior.
7. A gravidade concreta do delito justifica o indeferimento da
substituição da pena e a fixação do regime inicial semiaberto.
8. Ordem parcialmente concedida nos termos do dispositivo.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por
unanimidade, conceder em parte o habeas corpus, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** eec246436b3fb86511d6938b4e31cf12d64dfd038cf80f67730e0ca3c44f44c0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

