{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104035,"origem":"stj","sha256_origem":"4136dfb48525d3dd0787c86a0f55f4f291ab98734e410e92b36d8c5295ea1120","registro_original":{"id_fonte":"000917231","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"903476","numero_registro":"202401147810","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REVISÃO DA\nCONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO\nINDEVIDA DO WRIT. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE\nMANIFESTA. AUSÊNCIA.\n1. Deve ser denegada a ordem quando a impetração busca indevidamente\nrevisar a dosimetria da pena imposta e mantida pelas instâncias\nordinárias, utilizando o habeas corpus como uma espécie de \"segunda\napelação\", o que desvirtua a finalidade do writ. Precedente.\n2. Não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar a\nconcessão de ordem de ofício, pois, além do reconhecimento\nfotográfico, a condenação foi embasada em depoimentos de vítimas e\ntestemunhas. Rever tal conclusão das instâncias ordinárias\ndemandaria reexame do acervo fático-probatório, inadmissível na via\neleita. Precedente.\n3. A negativação das circunstâncias do crime e das consequências do\ndelito está devidamente fundamentada em elementos concretos dos\nautos, evidenciando circunstâncias que extrapolam os elementos do\ntipo penal imputado.\n4. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"61d0efdbd29f0dc367611f10321674617214f2d29ff4f9bd5dab7162e38c4268","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
