{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104045,"origem":"stj","sha256_origem":"cf47a78c9fe9e4a9ae7e389e82173c9f09a8259378f56b703e49a4998b9d6f18","registro_original":{"id_fonte":"000917241","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"995434","numero_registro":"202501265301","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE.\nPRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA.\nFUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI.\nAPLICAÇÃO DA LEI PENAL. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. MOTIVAÇÃO\nIDÔNEA. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO\nILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em benefício de acusado\npela prática do crime de lesão corporal grave, com prisão preventiva\ndecretada em 23/10/2023, apontando como autoridade coatora o\nTribunal de Justiça de São Paulo, que denegou a ordem no HC n.\n2382741-53.2024.8.26.0000.\n2. A impetração busca a revogação do decreto prisional imposto pelo\nJuízo da 4ª Vara Criminal da comarca de Campinas/SP, alegando\nconstrangimento ilegal por ausência de fundamentação idônea e\nrequisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva, além\nde desproporcionalidade e ausência de contemporaneidade.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do paciente está fundamentada em elementos\nconcretos que justifiquem a medida extrema, considerando a alegação\nde ausência de fundamentação idônea, desproporcionalidade e falta de\ncontemporaneidade.\nIII. Razões de decidir\n4. A prisão preventiva foi mantida com base em\nfundamentação concreta, destacando-se a fuga do paciente para outro\npaís e a ocultação de seu paradeiro, o que demonstra risco à\naplicação da lei penal.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo\nTribunal Federal reconhece que a gravidade concreta da conduta e a\nevasão do distrito da culpa são fundamentos idôneos para a\nmanutenção da prisão preventiva.\n6. A contemporaneidade da prisão preventiva está relacionada ao\nrisco atual que a liberdade do réu representa, e não necessariamente\nà data do crime.\n7. Condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes\npara revogar a prisão preventiva quando há elementos que recomendam\nsua manutenção.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. A fuga do distrito da culpa e a ocultação\ndo paradeiro do réu são fundamentos idôneos para a manutenção da\nprisão preventiva. 2. A contemporaneidade da prisão preventiva está\nrelacionada ao risco atual à ordem pública e à instrução criminal,\nnão à data do crime. 3. Condições pessoais favoráveis não garantem a\nrevogação da prisão preventiva quando há elementos que recomendam\nsua manutenção.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 319; CPP, art. 386, IV.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 171.820/PR, Min.\nLaurita Vaz, Sexta Turma, DJe 20/4/2023; STJ, AgRg no HC 940.170/SP,\nMin. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 30/10/2024; STJ, AgRg no\nRHC 192.072/BA, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe\n22/8/2024; STF, HC 206.116-AgR, Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe\n18/10/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3382ca07a3efc6ab5123a7a62722b1ddb4f051a171d7562e507830f53bb7363e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
