{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104049,"origem":"stj","sha256_origem":"ec8cec98620c97e8d76eddfbc4f55e9a98239eec03c3c5f600e84c026e4bb5cd","registro_original":{"id_fonte":"000917245","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"988050","numero_registro":"202500836296","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.\nSUPOSTOS EQUÍVOCOS NO RELATÓRIO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. ALEGAÇÕES\nNÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL A QUO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA\nCULPA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 21/STJ. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE\nCONCRETA DOS DELITOS. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA\nEXTENSÃO, ORDEM DENEGADA, COM DETERMINAÇÃO .\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado cuja\nprisão preventiva foi decretada após desligamento de equipamento de\nmonitoramento eletrônico. A defesa alega problemas no aparelho e\nausência de risco à ordem pública ou indícios de fuga.\n2. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo analisou apenas questões\nrelativas ao excesso de prazo e à necessidade de manutenção da\ncustódia para garantia da ordem pública, sem abordar alegações sobre\nequívocos nos relatórios de monitoramento.\n3. O paciente foi denunciado por múltiplos crimes, incluindo\nhomicídio qualificado e associação criminosa, com complexidade\nprocessual justificada pela multiplicidade de réus e gravidade dos\ncrimes.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do paciente deve ser relaxada em razão de\nalegado excesso de prazo ou revogada em razão das suas condições\nsubjetivas, considerando a complexidade do processo e a gravidade\ndos crimes imputados.\nIII. Razões de decidir\n5. A gravidade concreta do delito, evidenciada\npelo modus operandi, justifica a prisão preventiva para assegurar a\nordem pública, sendo insuficientes medidas cautelares diversas da\nprisão, inclusive em razão de anterior descumprimento.\n6. O alegado excesso de prazo não configura constrangimento ilegal,\npois a demora é justificada pela complexidade do processo, número de\nréus e necessidade de múltiplos atos processuais.\n7. A designação de data para julgamento pelo Tribunal do Júri\nevidencia que o processo está sendo adequadamente impulsionado.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Writ parcialmente conhecido e, nessa\nextensão, ordem denegada, com determinação.\nTese de julgamento:  \"1. A gravidade concreta do delito e o\ndescumprimento de medidas cautelares justificam a prisão preventiva\npara assegurar a ordem pública. 2. O excesso de prazo não configura\nconstrangimento ilegal quando justificado pela complexidade do\nprocesso e número de réus\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 319; CP,\nart. 121, §2º; CP, art. 288.\nJurisprudência relevante citada: STJ, HC 973.308/PA, da minha\nrelatoria, Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 9/5/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do writ e, nessa parte, denegar a\nordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fafbd348f6cfcc7f38d2f057b0cb1b6736f29e6f9d897371a5d40a974d23f56e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
