# Registro público: STJ — 988050

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-18
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104049/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104049.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec8cec98620c97e8d76eddfbc4f55e9a98239eec03c3c5f600e84c026e4bb5cd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917245
- **Número de registro na fonte:** 202500836296
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado cuja
prisão preventiva foi decretada após desligamento de equipamento de
monitoramento eletrônico. A defesa alega problemas no aparelho e
ausência de risco à ordem pública ou indícios de fuga.
2. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo analisou apenas questões
relativas ao excesso de prazo e à necessidade de manutenção da
custódia para garantia da ordem pública, sem abordar alegações sobre
equívocos nos relatórios de monitoramento.
3. O paciente foi denunciado por múltiplos crimes, incluindo
homicídio qualificado e associação criminosa, com complexidade
processual justificada pela multiplicidade de réus e gravidade dos
crimes.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do paciente deve ser relaxada em razão de
alegado excesso de prazo ou revogada em razão das suas condições
subjetivas, considerando a complexidade do processo e a gravidade
dos crimes imputados.

### III. Razões de decidir

5. A gravidade concreta do delito, evidenciada
pelo modus operandi, justifica a prisão preventiva para assegurar a
ordem pública, sendo insuficientes medidas cautelares diversas da
prisão, inclusive em razão de anterior descumprimento.
6. O alegado excesso de prazo não configura constrangimento ilegal,
pois a demora é justificada pela complexidade do processo, número de
réus e necessidade de múltiplos atos processuais.
7. A designação de data para julgamento pelo Tribunal do Júri
evidencia que o processo está sendo adequadamente impulsionado.

### IV. Dispositivo e tese

8. Writ parcialmente conhecido e, nessa
extensão, ordem denegada, com determinação.
Tese de julgamento:  "1. A gravidade concreta do delito e o
descumprimento de medidas cautelares justificam a prisão preventiva
para assegurar a ordem pública. 2. O excesso de prazo não configura
constrangimento ilegal quando justificado pela complexidade do
processo e número de réus".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 319; CP,
art. 121, §2º; CP, art. 288.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 973.308/PA, da minha
relatoria, Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 9/5/2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
SUPOSTOS EQUÍVOCOS NO RELATÓRIO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. ALEGAÇÕES
NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL A QUO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA
CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 21/STJ. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE
CONCRETA DOS DELITOS. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA, COM DETERMINAÇÃO .
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado cuja
prisão preventiva foi decretada após desligamento de equipamento de
monitoramento eletrônico. A defesa alega problemas no aparelho e
ausência de risco à ordem pública ou indícios de fuga.
2. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo analisou apenas questões
relativas ao excesso de prazo e à necessidade de manutenção da
custódia para garantia da ordem pública, sem abordar alegações sobre
equívocos nos relatórios de monitoramento.
3. O paciente foi denunciado por múltiplos crimes, incluindo
homicídio qualificado e associação criminosa, com complexidade
processual justificada pela multiplicidade de réus e gravidade dos
crimes.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do paciente deve ser relaxada em razão de
alegado excesso de prazo ou revogada em razão das suas condições
subjetivas, considerando a complexidade do processo e a gravidade
dos crimes imputados.
III. Razões de decidir
5. A gravidade concreta do delito, evidenciada
pelo modus operandi, justifica a prisão preventiva para assegurar a
ordem pública, sendo insuficientes medidas cautelares diversas da
prisão, inclusive em razão de anterior descumprimento.
6. O alegado excesso de prazo não configura constrangimento ilegal,
pois a demora é justificada pela complexidade do processo, número de
réus e necessidade de múltiplos atos processuais.
7. A designação de data para julgamento pelo Tribunal do Júri
evidencia que o processo está sendo adequadamente impulsionado.
IV. Dispositivo e tese
8. Writ parcialmente conhecido e, nessa
extensão, ordem denegada, com determinação.
Tese de julgamento:  "1. A gravidade concreta do delito e o
descumprimento de medidas cautelares justificam a prisão preventiva
para assegurar a ordem pública. 2. O excesso de prazo não configura
constrangimento ilegal quando justificado pela complexidade do
processo e número de réus".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 319; CP,
art. 121, §2º; CP, art. 288.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 973.308/PA, da minha
relatoria, Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 9/5/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do writ e, nessa parte, denegar a
ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** d7e2b7b47a049946f5b9dfa3143fdf299a746fce21cdcc654ff3b6eb220130a6
- **SHA-256 do registro documental:** ec8cec98620c97e8d76eddfbc4f55e9a98239eec03c3c5f600e84c026e4bb5cd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** ec8cec98620c97e8d76eddfbc4f55e9a98239eec03c3c5f600e84c026e4bb5cd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 988050 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ec8cec98620c97e8d76eddfbc4f55e9a98239eec03c3c5f600e84c026e4bb5cd
- **SHA-256 do comentário:** f753e16ab03031e1ec785a0946e4d5f4fc669edbcbebf00858e301a762855e7c
