{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104059,"origem":"stj","sha256_origem":"997cfe835b5e05eb22337639e4bd89a60f8ed017f81dd5b47bc5d04d7a600185","registro_original":{"id_fonte":"000917255","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"996255","numero_registro":"202501307158","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO E\nHOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E\nMANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT.\nINVIABILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO\nILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.\n1. A decisão monocrática deve ser mantida, pois a impetração foi\nindevidamente utilizada como uma espécie de \"segunda apelação\" para\nrevisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias,\ndesvirtuando a finalidade do habeas corpus e contribuindo para o\nacúmulo de processos no Superior Tribunal de Justiça. Precedente.\n2. Não há ilegalidade na dosimetria da pena, pois a alegação de\ncontinuidade delitiva foi afastada no acórdão hostilizado com base\nna diferença entre os elementos subjetivos dos crimes, inexistindo\nnexo entre as condutas. Então, concluir de forma diversa demandaria\nreexame probatório, inadmissível na via eleita.\n3. A incidência da agravante de ter o agente cometido o crime para\nassegurar a impunidade de outro crime (art. 61, II, b, do CP) é\nválida, uma vez que a qualificadora do art. 121, § 2º, V, do CP não\nfoi valorada para exasperar a pena-base.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c4ad547030ae800468d2fe92eeb5809e19643f8dbfc324754aa2af20646b40de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"997cfe835b5e05eb22337639e4bd89a60f8ed017f81dd5b47bc5d04d7a600185","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
