{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104060,"origem":"stj","sha256_origem":"974c7587788c608c7fb5a37d0403c260d785b1cf804c3347a30bd68e5b7bbcd6","registro_original":{"id_fonte":"000917256","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"PET no HC","classe_descricao":"PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"983455","numero_registro":"202500584402","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.\nPROCESSO PENAL. ARTS. 28, 33 e 37, C/C O ART. 40, III, TODOS DA LEI\nN. 11.343/2006. IMPETRAÇÃO DE UM ÚNICO WRIT PARA IMPUGNAR DOIS ATOS\nCOATORES DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVISÃO CRIMINAL\nTRANSITADA EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas, da\nampla defesa e da efetividade do processo, recebo a petição como\nagravo regimental, sobretudo porque apresentada dentro do prazo\nlegal.\n2. Na situação vertente, a defesa impetrou um só habeas corpus para\nimpugnar dois atos coatores distintos e, segundo a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça, \"para cada ato coator deve ser\nimpetrado um habeas corpus, sendo inviável a apreciação de mais de\num ato coator em uma única impetração (v.g. HC n. 389631/SP, Rel.\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 08/03/2017), ainda que para\nfins de economia processual ou de celeridade\" (AgRg no RHC n.\n108.528/AM, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em\n18/6/2019, DJe de 27/6/2019).\n3. As teses não foram analisadas pelo Tribunal de origem na revisão\ncriminal, a qual transitou em julgado na data de 25/7/2024, de\nmaneira que seu exame diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça\nimplica indevida supressão de instância.\n4. Petição recebida como agravo regimental, ao qual se nega\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a76f4cc76d803e63ecbb716501824bf3c310ba38285117ab0507be13d9bef435","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"974c7587788c608c7fb5a37d0403c260d785b1cf804c3347a30bd68e5b7bbcd6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
