{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104061,"origem":"stj","sha256_origem":"88049c6ff53dd763f2e3c7a579cac767d5664306063a54e5bb20a196a98f9cc0","registro_original":{"id_fonte":"000917257","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2600503","numero_registro":"202401077524","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.\nCORRUPÇÃO PASSIVA. PLEITO DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA DECORRENTE\nDE GRAVAÇÃO CLANDESTINA DE CONVERSA POR UM DOS INTERLOCUTORES.\nIMPROCEDÊNCIA. ADMISSIBILIDADE PELO STJ DE TAL PROVA NO PROCESSO\nPENAL. TESE DE NULIDADE DA PROVA DECORRENTE DE 'PRINT' DE CONVERSA\nDE WHATSAPP. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO OU PROVA DA\nQUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A tese recursal de que a gravação clandestina, por conta do\nartigo 8º-A da Lei nº 9.296/96, introduzido pela nº 13.964/2019,\npassou a depender de prévia autorização judicial, devendo haver\noverruling da compreensão inversa fixada pelo STF e pelo STJ, não\ntem amparo na jurisprudência desta Corte Superior, vez que, mesmo\napós a vigência da Lei 13.964/2019, esta Corte Superior tem validado\na prova em processo penal decorrente da indigitada gravação\nclandestina realizada por um dos interlocutores\n2. Também não merece acolhida a tese dos recorrentes de ilicitude da\nprova decorrente de print de conversa de whatsapp. É que a\norientação atual desta Corte Superior é no sentido de que tal\nnulidade apenas existe se comprovada a quebra da cadeia de custódia\nda aludida prova, o que não foi cogitado ou comprovado pelos\nrecorrentes.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"702118b75967c21a557e092c166464b70b8c9651f70642b8c5de979353df938a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"88049c6ff53dd763f2e3c7a579cac767d5664306063a54e5bb20a196a98f9cc0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
