{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104066,"origem":"stj","sha256_origem":"e2f9f70a42d7981bf48bfe3871db6b654b8ddffb6f0c87e0c8ec631f60389fad","registro_original":{"id_fonte":"000917262","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"186081","numero_registro":"202303033770","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO\nPENAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. TRANCAMENTO DA\nAÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA.\nALEGAÇÃO DE SUBTRAÇÃO DE PROVAS ESSENCIAIS. EXISTÊNCIA DE OUTROS\nELEMENTOS PROBATÓRIOS. ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS.\nINCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida\nexcepcional, somente admissível quando emerge dos autos, sem\nnecessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a\natipicidade da conduta, a ausência de indícios de autoria e\nmaterialidade delitiva, ou ainda a extinção da punibilidade.\nPrecedentes.\n2. A alegação de ausência de determinados documentos não compromete\na justa causa para a ação penal quando existem outros elementos\nprobatórios que sustentam a acusação.\n3. A análise aprofundada da autoria delitiva, incluindo a\nverificação da condição de administrador ou sócio-gerente para fins\nde responsabilização penal, demanda o revolvimento do conjunto\nfático-probatório, não sendo viável na estreita via do habeas\ncorpus.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2cff8466b564c2de8e2f0bddb64999494a9cc23fd313270a9599c40cf3b6b325","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e2f9f70a42d7981bf48bfe3871db6b654b8ddffb6f0c87e0c8ec631f60389fad","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
