{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104070,"origem":"stj","sha256_origem":"4ae5436cce2358b0832e337b595819cd931cc1c75d622c353c90821f074124a8","registro_original":{"id_fonte":"000917266","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"196020","numero_registro":"202401101188","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO\nPENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. RESCISÃO\nDO ANPP. PACIENTE QUE CONFESSOU CRIME MENOS GRAVE E INDUZIU O\nMINISTÉRIO PÚBLICO EM ERRO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Ministério Público apenas entendeu cabível o ANPP diante da\nmenor participação da paciente, que teria se limitado a guardar e\nmanter em depósito as drogas, e da pretensa colaboração na\nidentificação dos demais concorrentes, a qual permitiria em tese a\naplicação da causa especial de diminuição de pena do art. 41 da Lei\nn. 11.343/2006.\n2. Depois de celebrado o acordo, novas investigações efetuadas pela\nautoridade policial revelaram que a paciente teria desenvolvido\ntambém comportamentos mais graves e abrangentes, consistentes na\ncomercialização dos entorpecentes em concurso com os demais\nasseclas.\n3. A ausência de confissão formal e circunstanciada, assim como a\nindução do órgão acusatório em erro, autorizam a rescisão do acordo\nde não persecução penal.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2ec14255c272f2a18b94145ecebd563496cd09b9bc70eac058d4b6b17f1edd08","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4ae5436cce2358b0832e337b595819cd931cc1c75d622c353c90821f074124a8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
