# Registro público: STJ — 2006748

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-18
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104074/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104074.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a450f984cf85d42759331e765924f685cf6993e8e9368bb8eb13192f7511b0d7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917270
- **Número de registro na fonte:** 202201761739
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTELIONATO
MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SERVIDOR PÚBLICO DO INSS. FRAUDE A
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA
DE PROVAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA DA
PENA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VALORAÇÃO NEGATIVA BASEADA NA
NATUREZA DA VERBA. PREJUÍZOS SISTÊMICOS AO INSS. CONCURSO MATERIAL.
PERDA DO CARGO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acolhimento da pretensão recursal de absolvição por
insuficiência de provas ou ausência de dolo demandaria
necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o
que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n.
7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A valoração negativa das consequências do delito não se baseou
exclusivamente no valor do prejuízo, mas principalmente na natureza
da verba e nas consequências sociais da fraude.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, foram imputados ao agravante os delitos de estelionato
majorado e associação criminosa, sendo correta a aplicação do
concurso material. Não há o reconhecimento da prática de uma única
ação a justificar a aplicação do art. 70 do CP.
- **Item 4 (texto oficial):** "O reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o
cargo por ele ocupado é fundamento suficiente para a decretação do
efeito extrapenal de perda do cargo público" (AgRg no REsp n.
1.613.927/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta
Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 30/9/2016).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTELIONATO
MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SERVIDOR PÚBLICO DO INSS. FRAUDE A
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA
DE PROVAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA DA
PENA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VALORAÇÃO NEGATIVA BASEADA NA
NATUREZA DA VERBA. PREJUÍZOS SISTÊMICOS AO INSS. CONCURSO MATERIAL.
PERDA DO CARGO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O acolhimento da pretensão recursal de absolvição por
insuficiência de provas ou ausência de dolo demandaria
necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o
que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n.
7/STJ.
2. A valoração negativa das consequências do delito não se baseou
exclusivamente no valor do prejuízo, mas principalmente na natureza
da verba e nas consequências sociais da fraude.
3. No caso, foram imputados ao agravante os delitos de estelionato
majorado e associação criminosa, sendo correta a aplicação do
concurso material. Não há o reconhecimento da prática de uma única
ação a justificar a aplicação do art. 70 do CP.
4. "O reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o
cargo por ele ocupado é fundamento suficiente para a decretação do
efeito extrapenal de perda do cargo público" (AgRg no REsp n.
1.613.927/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta
Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 30/9/2016).
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** a450f984cf85d42759331e765924f685cf6993e8e9368bb8eb13192f7511b0d7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

