{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104076,"origem":"stj","sha256_origem":"1c7f219402b961be8544af5f01b6b96792e53ecf680a5c1e304dddd6fb099555","registro_original":{"id_fonte":"000917272","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2198111","numero_registro":"202500518416","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.\nRECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVAS INDEPENDENTES. REGIME MENOS\nGRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental em recurso especial interposto contra decisão\nque negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação por\nestelionato, com pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime\nsemiaberto.\n2. O recorrente alega nulidade do reconhecimento fotográfico\nrealizado em desconformidade com o art. 226 do CPP e pleiteia a\nabsolvição ou a anulação da sentença, além da alteração do regime de\ncumprimento de pena de semiaberto para aberto.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a inobservância do\nprocedimento de reconhecimento fotográfico previsto no art. 226 do\nCPP invalida a condenação, quando há outras provas independentes que\natestam a autoria delitiva. No caso, há provas sobejantes que não o\nmero reconhecimento realizado, como o cadastro do sítio eletrônico\nda OLX e em sites de relacionamento, a placa do veículo usado pelo\nora recorrente para transportar a televisão vendida e o depoimento\nde corré que confirmou ter ido com o agente ao local buscar o bem.\n4. Outra questão em discussão é a possibilidade de alteração do\nregime de cumprimento de pena de semiaberto para aberto,\nconsiderando as circunstâncias judiciais desfavoráveis.\nIII. Razões de decidir\n5. A existência de provas independentes e aptas a atestar a autoria\ne a materialidade delitivas, além do reconhecimento fotográfico,\njustifica a manutenção da condenação, mesmo com a inobservância do\nart. 226 do CPP.\n6. A valoração negativa de circunstâncias judiciais na dosimetria da\npena autoriza a fixação de regime inicial mais gravoso, conforme\ninterpretação do art. 33, § 2º, do Código Penal e da Súmula n.\n440/STJ, a contrario sensu.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A inobservância do procedimento de\nreconhecimento fotográfico do art. 226 do CPP não invalida a\ncondenação se houver outras provas independentes que atestem a\nautoria delitiva. 2. A valoração negativa de circunstâncias\njudiciais justifica a fixação de regime inicial mais gravoso para\ncumprimento da pena.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 226; CP, art. 33, § 2º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n. 745.822/GO,\nrelator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022;\nSTF, RHC n. 206.846, relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma,\njulgado em 22/2/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"768b986fd876db42e24a7c8e3d115c7bd7f85b5e8f4e6a43e3e1e32536e2dcb5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
