# Registro público: STJ — 1000834

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-18
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104078/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104078.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** de2906cdf4a31e79fd667fb7f6a492dafccd11f028dc2a2c4f7cb3e117381a79

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917274
- **Número de registro na fonte:** 202501559090
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O ora agravante, atuando em causa própria, havia protocolado 20
ações originárias nesta Corte quanto ao feito ora em exame, sendo 13
habeas corpus, 6 petições e 1 mandado de segurança, e isso apenas
em relação aos processos distribuídos a minha relatoria.
- **Item 2 (texto oficial):** Dessas ações, 8 foram protocolizadas dentro do intervalo de 5
dias, entre 30/4/2025 e 4/5/2025, todas com as mesmas bases fáticas,
alterando apenas algumas fundamentações e pedidos, com o claro
intuito de causar tumulto processual.
- **Item 3 (texto oficial):** Os pedidos são manifestamente incabíveis, como os de exoneração
imediata de 3 Desembargadores do TJSP, a instauração de investigação
contra 2 desses mesmos Desembargadores e mais um terceiro, e vários
desses pedidos em habeas corpus, via manifestamente incabível.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, o ora agravante, mesmo sem capacidade postulatória, é
autor de 410 ações nesta Corte, sendo 294 HCs e 31 Pets com os mais
diversos pedidos, como, "no âmbito dos HCs n. 973078 (em que o
proponente requereu a concessão da ordem para execução da
determinação de prisão emitida pelo Tribunal Penal Internacional
contra Benjamin Netanyahu e Yoav Gallant), 973650 (em que requereu
ordem para impedir que a cantora Cláudia Leite participasse de
audiência pública), 974385 (em que requereu a invalidação de pregão
eletrônico realizado no TST, para aquisição de itens destinados à
realização de eventos, inclusive bebidas alcoólicas) e 974142 (no
qual demandou suspender os atos de nomeação de Letícia Luna, Alex
Lima e Marcos Aurélio para as secretarias do Município de
Moraújo/CE)" (HC n. 974.397, Ministro Herman Benjamin, DJEN de
29/01/2025), circunstâncias que já ensejaram diversas advertências
ao agente e até a imposição de multa.
- **Item 5 (texto oficial):** No presente writ, requereu a "instauração de procedimento
administrativo para apurar as condutas do Desembargador Edison
Brandão", motivo pelo qual, somado às considerações acima e com
fulcro no art. 77, incisos II a IV, do CPC/2015, apliquei multa de
10 salários mínimos ao ora agravante, que deve ser mantida.
- **Item 6 (texto oficial):** Ademais, dada a recalcitrância do agente em sustar a atuação
predatória, constituindo-se em verdadeiros atos atentatórios à
dignidade da justiça o ajuizamento desarrazoado e repetitivo de
pretensões de que é ciente serem destituídas de fundamento, e
ficando nítido o intento de alcançar visibilidade às expensas da
atuação desta Corte, determina-se a anonimização do presente feito,
dado que não busca salvaguardar direitos do próprio impetrante.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo desprovido, mantida a multa aplicada, com determinação.
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, arts. 5º, 77, II a IV,
§§ 2º e 5º; CPP, art. 3º.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O ora agravante, atuando em causa própria, havia protocolado 20
ações originárias nesta Corte quanto ao feito ora em exame, sendo 13
habeas corpus, 6 petições e 1 mandado de segurança, e isso apenas
em relação aos processos distribuídos a minha relatoria.
2. Dessas ações, 8 foram protocolizadas dentro do intervalo de 5
dias, entre 30/4/2025 e 4/5/2025, todas com as mesmas bases fáticas,
alterando apenas algumas fundamentações e pedidos, com o claro
intuito de causar tumulto processual.
3. Os pedidos são manifestamente incabíveis, como os de exoneração
imediata de 3 Desembargadores do TJSP, a instauração de investigação
contra 2 desses mesmos Desembargadores e mais um terceiro, e vários
desses pedidos em habeas corpus, via manifestamente incabível.
4. Ademais, o ora agravante, mesmo sem capacidade postulatória, é
autor de 410 ações nesta Corte, sendo 294 HCs e 31 Pets com os mais
diversos pedidos, como, "no âmbito dos HCs n. 973078 (em que o
proponente requereu a concessão da ordem para execução da
determinação de prisão emitida pelo Tribunal Penal Internacional
contra Benjamin Netanyahu e Yoav Gallant), 973650 (em que requereu
ordem para impedir que a cantora Cláudia Leite participasse de
audiência pública), 974385 (em que requereu a invalidação de pregão
eletrônico realizado no TST, para aquisição de itens destinados à
realização de eventos, inclusive bebidas alcoólicas) e 974142 (no
qual demandou suspender os atos de nomeação de Letícia Luna, Alex
Lima e Marcos Aurélio para as secretarias do Município de
Moraújo/CE)" (HC n. 974.397, Ministro Herman Benjamin, DJEN de
29/01/2025), circunstâncias que já ensejaram diversas advertências
ao agente e até a imposição de multa.
5. No presente writ, requereu a "instauração de procedimento
administrativo para apurar as condutas do Desembargador Edison
Brandão", motivo pelo qual, somado às considerações acima e com
fulcro no art. 77, incisos II a IV, do CPC/2015, apliquei multa de
10 salários mínimos ao ora agravante, que deve ser mantida.
6. Ademais, dada a recalcitrância do agente em sustar a atuação
predatória, constituindo-se em verdadeiros atos atentatórios à
dignidade da justiça o ajuizamento desarrazoado e repetitivo de
pretensões de que é ciente serem destituídas de fundamento, e
ficando nítido o intento de alcançar visibilidade às expensas da
atuação desta Corte, determina-se a anonimização do presente feito,
dado que não busca salvaguardar direitos do próprio impetrante.
7. Agravo desprovido, mantida a multa aplicada, com determinação.
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, arts. 5º, 77, II a IV,
§§ 2º e 5º; CPP, art. 3º.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art77

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00005 ART:00077 INC:00002 INC:00004 PAR:00002
        PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art77](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art77)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1000834 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** de2906cdf4a31e79fd667fb7f6a492dafccd11f028dc2a2c4f7cb3e117381a79
- **SHA-256 do comentário:** 1b2889e94c2d61465660cad4ee237cda5ff550b012f58b2ee374bda57a29d861
