# Registro público: STJ — 2007515

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-17
- **Publicação:** 2025-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104085/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104085.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 32f2039820f9b12fff8d2e7f9bef830c32d96e5399e7cc7a617fc0addc04491d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917281
- **Número de registro na fonte:** 202103536198
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADAS OMISSÕES DA
DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 41, 157, 158, 196, 200, 210,
386, 619 E 620 DO CPP. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PROVA ILÍCITA. CONFISSÃO
RETRATADA. QUEBRA DE INCOMUNICABILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
TESES REJEITADAS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há omissão quando a decisão agravada enfrentou adequadamente
as questões suscitadas, ainda que de forma implícita na análise
geral do recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A alegação de inépcia da denúncia fica superada pela prolação de
sentença condenatória, que realiza cognição exauriente sobre os
elementos típicos.
- **Item 3 (texto oficial):** A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita
quando amparada em fundadas razões que indiquem situação de
flagrante delito.
- **Item 4 (texto oficial):** O julgador pode indeferir, de forma fundamentada, providências
que considere protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, em
observância ao princípio do livre convencimento motivado.
- **Item 5 (texto oficial):** Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui
especial valor probatório quando corroborada por outros elementos de
prova.
- **Item 6 (texto oficial):** A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre
suficiência probatória demanda reexame do conjunto
fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADAS OMISSÕES DA
DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 41, 157, 158, 196, 200, 210,
386, 619 E 620 DO CPP. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PROVA ILÍCITA. CONFISSÃO
RETRATADA. QUEBRA DE INCOMUNICABILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
TESES REJEITADAS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Não há omissão quando a decisão agravada enfrentou adequadamente
as questões suscitadas, ainda que de forma implícita na análise
geral do recurso especial.
2. A alegação de inépcia da denúncia fica superada pela prolação de
sentença condenatória, que realiza cognição exauriente sobre os
elementos típicos.
3. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita
quando amparada em fundadas razões que indiquem situação de
flagrante delito.
4. O julgador pode indeferir, de forma fundamentada, providências
que considere protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, em
observância ao princípio do livre convencimento motivado.
5. Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui
especial valor probatório quando corroborada por outros elementos de
prova.
6. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre
suficiência probatória demanda reexame do conjunto
fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ.
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art31

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLEITO ABSOLUTÓRIO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1425970>>-SC, <<AgRg no REsp 1631582>>-RJ
(INÉPCIA DA DENÚNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2233529>>-MG
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no HC 945455>>-SP
   STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL)
(CERCEAMENTO DE DEFESA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2166009>>-ES,
         <<AgInt no AREsp 2767471>>-RS
(NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)
   STJ - <<AgRg no HC 907404>>-BA
(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ERRO DE TIPO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2645163>>-PR
(CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - PALAVRA DA VÍTIMA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2485425>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000593
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00031

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art31](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art31)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
