# Registro público: STJ — 794798

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-18
- **Publicação:** 2025-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104097/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104097.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ee0e533191970f1bdf9cd76c52a7a9ed5602554c86749a9651a09b328a8700f5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917293
- **Número de registro na fonte:** 202204069218
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS.  DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO EM RAZÃO DA
INTEMPESTIVIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. ALEGADA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO
IMPETRANTE DO WRIT. DEFENSOR DATIVO. NOMEAÇÃO RESTRITA À AÇÃO PENAL
E SEUS RESPECTIVOS RECURSOS. INAPLICABILIDADE DA PROVIDÊNCIA EM AÇÃO
AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão monocrática proferida pelo relator não viola o
princípio da colegialidade, não configura cerceamento de defesa,
diante da possibilidade de submissão da matéria ao controle do
colegiado mediante a interposição de agravo regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** A nomeação do defensor dativo restringe-se à ação penal e seus
respectivos recursos, não se estendendo automaticamente a ações
autônomas de impugnação, ainda que derivadas da mesma matéria. No
habeas corpus, o advogado atua como impetrante voluntário, não por
designação judicial específica, motivo pelo qual não lhe são
asseguradas as prerrogativas próprias do defensor dativo, como a
intimação pessoal obrigatória. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Publicada a decisão que denegou a ordem de habeas corpus, o prazo
recursal teve início de forma regular, mostrando-se extemporâneo o
agravo regimental interposto após o decurso do interstício legal.
Recurso intempestivo não autoriza a abertura de debate nem admite
apreciação do mérito da matéria nele suscitada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS.  DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO EM RAZÃO DA
INTEMPESTIVIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. ALEGADA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO
IMPETRANTE DO WRIT. DEFENSOR DATIVO. NOMEAÇÃO RESTRITA À AÇÃO PENAL
E SEUS RESPECTIVOS RECURSOS. INAPLICABILIDADE DA PROVIDÊNCIA EM AÇÃO
AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO.
1.  A decisão monocrática proferida pelo relator não viola o
princípio da colegialidade, não configura cerceamento de defesa,
diante da possibilidade de submissão da matéria ao controle do
colegiado mediante a interposição de agravo regimental.
2. A nomeação do defensor dativo restringe-se à ação penal e seus
respectivos recursos, não se estendendo automaticamente a ações
autônomas de impugnação, ainda que derivadas da mesma matéria. No
habeas corpus, o advogado atua como impetrante voluntário, não por
designação judicial específica, motivo pelo qual não lhe são
asseguradas as prerrogativas próprias do defensor dativo, como a
intimação pessoal obrigatória. Precedente.
3. Publicada a decisão que denegou a ordem de habeas corpus, o prazo
recursal teve início de forma regular, mostrando-se extemporâneo o
agravo regimental interposto após o decurso do interstício legal.
Recurso intempestivo não autoriza a abertura de debate nem admite
apreciação do mérito da matéria nele suscitada.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ee0e533191970f1bdf9cd76c52a7a9ed5602554c86749a9651a09b328a8700f5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

