# Registro público: STJ — 987261

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-18
- **Publicação:** 2025-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104099/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104099.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db48f72d6eb97fbba73f674960072d4ef4f9202e5a8113542a4304082b518915

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917295
- **Número de registro na fonte:** 202500796713
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pretendia revisar
dosimetria da pena na condenação imposta por furto qualificado.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se é possível a compensação parcial da atenuante da confissão
espontânea com a agravante da reincidência em casos de
multirreincidência, e se há ilegalidade na fixação do percentual de
exasperação da pena.

### III. Razões de decidir

3. O entendimento consolidado do Superior
Tribunal de Justiça permite a compensação integral da atenuante da
confissão espontânea com a agravante da reincidência, exceto em
casos de multirreincidência, onde a agravante prepondera.
4. A discricionariedade do julgador na fixação do percentual de
exasperação pela agravante é preservada, não havendo ilegalidade na
utilização do percentual de 1/2 em razão de três condenações
definitivas.

### IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. Em casos de multirreincidência, a agravante
da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão
espontânea, admitindo-se compensação proporcional. 2. A
discricionariedade do julgador na fixação do percentual de
exasperação pela agravante deve ser respeitada, desde que
fundamentada."
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 67.
Jurisprudência relevante citada:  Tema Repetitivo 585 do STJ.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO
QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO PARCIAL ENTRE A
ATENUANTE DA CONFISSÃO E A  AGRAVANTE DA MULTIRREINCIDÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pretendia revisar
dosimetria da pena na condenação imposta por furto qualificado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se é possível a compensação parcial da atenuante da confissão
espontânea com a agravante da reincidência em casos de
multirreincidência, e se há ilegalidade na fixação do percentual de
exasperação da pena.
III. Razões de decidir
3. O entendimento consolidado do Superior
Tribunal de Justiça permite a compensação integral da atenuante da
confissão espontânea com a agravante da reincidência, exceto em
casos de multirreincidência, onde a agravante prepondera.
4. A discricionariedade do julgador na fixação do percentual de
exasperação pela agravante é preservada, não havendo ilegalidade na
utilização do percentual de 1/2 em razão de três condenações
definitivas.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. Em casos de multirreincidência, a agravante
da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão
espontânea, admitindo-se compensação proporcional. 2. A
discricionariedade do julgador na fixação do percentual de
exasperação pela agravante deve ser respeitada, desde que
fundamentada."
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 67.
Jurisprudência relevante citada:  Tema Repetitivo 585 do STJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** db48f72d6eb97fbba73f674960072d4ef4f9202e5a8113542a4304082b518915
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

