# Registro público: STJ — 985748

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-18
- **Publicação:** 2025-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104101/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104101.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2eea4e73a7a298578eb148d52d44ad404a1e7e74b298af9e053222cbcc38b696

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917297
- **Número de registro na fonte:** 202500707955
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Rio de Janeiro contra a decisão monocrática que concedeu
habeas corpus em favor de réu, a fim de restabelecer a compensação
integral entre a atenuante da confissão e a agravante da
reincidência.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber
se é possível a compensação integral entre a atenuante da confissão
e a agravante da reincidência, mesmo quando a confissão é parcial.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. É inviável,  em ação exclusiva da defesa
(habeas corpus), restabelecer a sentença apenas parcialmente,
aplicando entendimento diverso do Juízo de conhecimento, dado que o
writ não ostenta os mesmos efeitos amplos da apelação.
4. Considerando que inexiste, no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça, precedente qualificado a respeito do quantum de compensação
entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão na
forma qualificada, aplica-se a compensação integral.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A compensação integral entre a atenuante da
confissão e a agravante da reincidência é possível, mesmo quando a
confissão é parcial, conforme entendimento aplicado na dosimetria da
pena pelo Juízo de primeiro grau."
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65, III, "d"; CP, art. 61,
I. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 853.669/SP, Min.
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJEN 19/3/2025.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES.
COMPENSAÇÃO INTEGRAL. CONFISSÃO (QUALIFICADA) E  REINCIDÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Rio de Janeiro contra a decisão monocrática que concedeu
habeas corpus em favor de réu, a fim de restabelecer a compensação
integral entre a atenuante da confissão e a agravante da
reincidência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber
se é possível a compensação integral entre a atenuante da confissão
e a agravante da reincidência, mesmo quando a confissão é parcial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. É inviável,  em ação exclusiva da defesa
(habeas corpus), restabelecer a sentença apenas parcialmente,
aplicando entendimento diverso do Juízo de conhecimento, dado que o
writ não ostenta os mesmos efeitos amplos da apelação.
4. Considerando que inexiste, no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça, precedente qualificado a respeito do quantum de compensação
entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão na
forma qualificada, aplica-se a compensação integral.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A compensação integral entre a atenuante da
confissão e a agravante da reincidência é possível, mesmo quando a
confissão é parcial, conforme entendimento aplicado na dosimetria da
pena pelo Juízo de primeiro grau."
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65, III, "d"; CP, art. 61,
I. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 853.669/SP, Min.
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJEN 19/3/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2eea4e73a7a298578eb148d52d44ad404a1e7e74b298af9e053222cbcc38b696
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

