{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104102,"origem":"stj","sha256_origem":"296963a2860732b2fbad7e7e4be84297503251e5e24070a9afb4c6fc1c2e9d03","registro_original":{"id_fonte":"000917327","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"211692","numero_registro":"202500535303","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.\nINTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E TELEMÁTICA. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE.\nRECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de São Paulo que denegou a ordem em\nhabeas corpus, mantendo a validade das interceptações telefônicas e\ntelemáticas, bem como das buscas e apreensões realizadas na\nresidência e no escritório de advocacia da recorrente.\n2. A decisão de primeiro grau deferiu parcialmente os pedidos de\ninterceptação telefônica e telemática, além da quebra dos sigilos\nbancário e fiscal, formulados pelo Ministério Público no âmbito de\ninvestigação de organização criminosa, peculato, sonegação fiscal,\ncorrupção ativa e passiva.\n3. A Defesa alega que a decisão que autorizou as interceptações foi\ngenérica e padronizada, sem particularização da situação da\nrecorrente, e que a busca e apreensão foi deferida de modo genérico,\nviolando prerrogativas da advocacia.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se as decisões que\nautorizaram a interceptação telefônica e telemática e a busca e\napreensão na residência e no escritório de advocacia da recorrente\nforam devidamente fundamentadas.\n5. Há também a questão de saber se a ausência de fundamentação\nespecífica para a inclusão da recorrente nas medidas de\ninterceptação e busca e apreensão gera nulidade das provas obtidas e\ndas derivadas.\nIII. Razões de decidir\n6. A decisão de quebra de sigilo telefônico e telemático deve ser\nfundamentada de forma concreta, demonstrando a necessidade da medida\ne a existência de indícios razoáveis de autoria ou participação nos\nfatos apurados.\n7. No caso, a decisão que incluiu a recorrente nas interceptações\nnão apresentou fundamentação específica, o que caracteriza nulidade\nda medida e das provas dela derivadas.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Recurso parcialmente provido para reconhecer a nulidade das\ninterceptações telefônicas e telemáticas em relação ao terminal da\nrecorrente e das provas delas derivadas.\nTese de julgamento:  \"1. A decisão de quebra de sigilo telefônico e\ntelemático deve ser fundamentada de forma concreta e específica. 2.\nA ausência de fundamentação específica para a inclusão de\ninvestigado em medidas de interceptação gera nulidade das provas\nobtidas e das derivadas.\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XII; Lei nº\n9.296/1996, art. 5º; Lei nº 8.906/1994, art. 7º, II. Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, HC 854.588/SP, Rel. Min. Sebastião Reis\nJúnior, Sexta Turma, julgado em 27/2/2024; STJ, AgRg no RHC\n176.756/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em\n25/9/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nparcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogério Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA E APREENSÃO - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 187427>>-CE, <<HC 294092>>-SP\n(INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - REQUISITOS LEGAIS)\n   STJ - <<HC 854588>>-SP, <<AgRg no RHC 176756>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2e98e1873a700670ecdcaf11b6fe9cf1a2728ccd381cacc8c81f5279a3420b7c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
