{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104103,"origem":"stj","sha256_origem":"95290f83234e394921ed88c875e09ad2ff8d049e181fca66e9a40da0334e4431","registro_original":{"id_fonte":"000917328","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2052683","numero_registro":"202300432633","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.\nEXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de\nMinas Gerais contra acórdão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de\nJustiça do Estado de Minas Gerais, que excluiu a qualificadora de\nmotivo fútil da sentença de pronúncia em caso de homicídio\nqualificado tentado.\n2. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso defensivo para\nexcluir a qualificadora de motivo fútil, considerando que o crime\nfoi precedido de discussão entre o réu e a vítima, o que afastaria a\nfutilidade da motivação.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber se a exclusão da qualificadora de\nmotivo fútil da sentença de pronúncia é cabível quando há indícios\nde que o crime foi precedido de discussão entre o réu e a vítima.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade,\nnão exigindo prova incontestável acerca da existência da\nqualificadora, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir divergências\nsobre as circunstâncias do fato.\n5. A exclusão de qualificadoras da sentença de pronúncia só é\npermitida quando manifestamente improcedentes ou sem amparo nos\nelementos dos autos, sob pena de usurpação da competência do\nTribunal do Júri.\n6. A discussão anterior entre o réu e a vítima não é suficiente, por\nsi só, para descaracterizar a futilidade da motivação, devendo a\nquestão ser submetida ao Conselho de Sentença.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso especial provido para restabelecer a qualificadora de\nmotivo fútil na sentença de pronúncia.\nTese de julgamento: A exclusão de qualificadoras da sentença de\npronúncia só é cabível quando manifestamente improcedentes ou sem\namparo nos elementos dos autos, devendo a questão ser submetida ao\nTribunal do Júri.\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 121, § 2º, II; CPP, art.\n413.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no REsp 1737292/GO,\nRel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em\n18/09/2018; STJ, AgRg no AREsp 1.055.463/RJ, julgado em 15/08/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRONÚNCIA - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1737292>>-GO,\n         <<AgRg no AREsp 1055463>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2270f93828d06bb7f5451704bd11aea950fc88158327f96d12d440e1f0e23cb5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
