{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10411,"origem":"stj","sha256_origem":"bc110c1c3b978e55f9ee878c0e8e7b228f341bfbaebdb403d7e002e867ad9de5","registro_original":{"id_fonte":"000823052","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"755685","numero_registro":"202202143018","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO.\nINAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO\nFÁTICO. ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA\nPRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.\nTESES NÃO APRECIADAS NA ORIGEM.  SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\nINEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO\nAGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - Na hipótese, as instâncias ordinárias fundamentaram o\nafastamento do tráfico privilegiado, por concluir, após acurada\nanálise do conjunto fático-probatório constante dos autos da ação\npenal originária, que o paciente se dedicava as atividades\ncriminosas (traficância), em razão não somente da quantidade e\nvariedade das drogas apreendidas (44,8 quilos de maconha), mas\ntambém das circunstâncias em que se deu a prisão, bem como por\nconstatarem que não se tratava de traficante ocasional, ressaltando\nque \"a dedicação à atividade criminosa, neste particular, também é\nrevelada pelas circunstâncias do caso concreto, pois a aquisição da\nquantidade de droga apreendida com os recorrentes certamente\ndemandou considerável investimento financeiro, planejamento\nitinerário do transporte e o envolvimento de outros agentes\". Todos\nesses elementos são aptos a justificar o afastamento da redutora do\nart. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06.\nIII - Ademais, rever o entendimento das instâncias ordinárias, seja\npara fazer incidir a causa especial de diminuição, seja para reduzir\no aumento da pena aplicado em razão do art. 40, inciso V da Lei de\nDrogas, como reclama o impetrante, demandaria, necessariamente,\namplo revolvimento da matéria fático-probatória constante dos autos,\nprocedimento que, a toda evidência, é incompatível com a estreita\nvia do mandamus. Precedentes.\nIV - As teses defensivas relativas à alteração do regime inicial e à\nsubstituição da pena privativa de liberdade por restritivas de\ndireitos sequer foram analisadas pela eg. Corte a quo, nos autos do\nrecurso de apelação n. 0001462-51.2020.8.12.0011, objeto da presente\nimpetração, de maneira que sua análise diretamente por esta Corte\nSuperior fica impossibilitada, sob pena de indevida supressão de\ninstância. Precedentes.\nV - A toda evidência, o decisum agravado, ao confirmar o aresto\nimpugnado, rechaçou as pretensões da defesa por meio de judiciosos\nargumentos, os quais encontram amparo na jurisprudência deste\nSodalício.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00040 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - MINORANTE - QUANTIDADE DE DROGAS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2092378>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"62145bdd3a6bc4f4fd639f01768a450f4f7880909797cc91ebe46a9610b4990b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
