{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104113,"origem":"stj","sha256_origem":"94373e709f7ddf43bb454d4f67edda23d49e401bf0f9a933e0b1e6a2fe1e34fc","registro_original":{"id_fonte":"000917338","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2597172","numero_registro":"202400999791","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL POR\nGUARDAS MUNICIPAIS. LEGITIMIDADE. JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL\nPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal\ncontra decisão monocrática que conheceu do agravo defensivo para dar\nprovimento ao recurso especial subjacente e absolver o acusado nos\ntermos do art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal.\n2. A parte agravante alega que, conforme a atual interpretação do\nSupremo Tribunal Federal acerca do art. 144, § 8º, da Constituição\nFederal, as guardas municipais podem proceder à busca pessoal em via\npública quando existente fundada suspeita da prática delitiva.\nII. Questão em discussão\n3. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da\nbusca pessoal realizada por guardas municipais com base em fundada\nsuspeita; e (ii) avaliar se a decisão impugnada deve ser\nreconsiderada à luz do novo entendimento do Supremo Tribunal\nFederal.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal de origem concluiu que a abordagem foi motivada por\nfundada suspeita, com base em comportamento suspeito do recorrente,\nque foi flagrado entregando algo a outro indivíduo em local\nconhecido pela prática de narcotráfico e tentou evadir-se ao\nperceber a presença da viatura.\n5. A jurisprudência do STJ reconhece que alterações de\ncomportamento, como tentativa de evasão do local ao avistar\npoliciais, associadas a outros elementos contextuais, configuram\njusta causa para abordagem e busca pessoal.\n6. O novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de\nrepercussão geral, permite que guardas municipais realizem\npoliciamento ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as\natribuições dos demais órgãos de segurança pública.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental provido. Decisão monocrática reconsiderada.\nAgravo em Recurso Especial conhecido. Recurso especial não provido.\nTese de julgamento:  \"1. Guardas municipais podem realizar busca\npessoal em via pública quando houver fundada suspeita de prática\ndelitiva, conforme interpretação do art. 144, § 8º, da Constituição\nFederal. 2. A fundada suspeita justifica a realização da busca\npessoal, especialmente diante de circunstâncias concretas que\nindicam possível flagrante delito\".Dispositivos relevantes citados:\nCF/1988, art. 144, § 8º; CPP, art. 244.Jurisprudência relevante\ncitada:  STF, RE 608.588/SP, Plenário, julgado em 27/9/2023; STJ,\nAgRg no HC 845.453/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 18/03/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental, para, reconsiderada a decisão de\nfls. 506-510, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso\nespecial subjacente, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"97cdb42c5a24fd172b589f35793f93b87b5ca1ca16a2a0bc485cd2fdf6097ca9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
