{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104117,"origem":"stj","sha256_origem":"089ff47cc31629819a3d95e3f72e15821c4c4d18e3e3ebc21fbba38bccc51107","registro_original":{"id_fonte":"000917344","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"968139","numero_registro":"202404742319","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndenegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do\nagravante, denunciado por homicídio qualificado em concurso de\npessoas, motivado por desavenças no tráfico de drogas.\n2. A defesa alega ausência dos requisitos do art. 312 do Código de\nProcesso Penal, inadequação da fundamentação da prisão, falta de\ncontemporaneidade entre os fatos e a decretação da prisão, condições\npessoais favoráveis do agravante e a possibilidade de aplicação de\nmedidas cautelares diversas da prisão.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão\npreventiva do agravante, considerando a gravidade concreta do\ndelito, o risco de reiteração delitiva e a necessidade de garantir a\nordem pública.\n4. A defesa questiona a contemporaneidade dos fatos em relação à\nprisão preventiva e a possibilidade de aplicação de medidas\ncautelares menos gravosas.\nIII. Razões de decidir\n5. A manutenção da prisão preventiva é\njustificada pela gravidade concreta do delito de homicídio\nqualificado, cometido em concurso de pessoas e motivado por\ndesavenças no tráfico de drogas.\n6. O risco de reiteração delitiva é evidenciado pela condenação\nrecente do agravante por crime doloso, justificando a necessidade de\nprisão para garantir a ordem pública.\n7. A contemporaneidade refere-se à manutenção dos requisitos da\nprisão preventiva, não ao momento da prática do crime, sendo\nirrelevante o lapso temporal entre os fatos e a decretação da\nprisão.\n8. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para\nafastar o risco à ordem pública, dada a periculosidade do agravante.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A gravidade concreta do delito e o risco de\nreiteração delitiva justificam a manutenção da prisão preventiva\npara garantir a ordem pública. 2. A contemporaneidade dos motivos\nensejadores da prisão preventiva é suficiente para sua manutenção,\nindependentemente do tempo decorrido desde a prática do crime. 3.\nMedidas cautelares diversas da prisão são inadequadas quando não\nafastam o risco à ordem pública.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 282, II.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, HC 682.732/SP, Rel. Min.\nAntonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 23/11/2021; STJ, AgRg no\nHC 861.939/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j.\n8/4/2024; STF, HC 192519 AgR-segundo, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª\nTurma, j. 15/12/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"afdbdef83bedc5a28adfbd2b7268e862924ce6452e4dc9d65d75b0c01c8abab2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"089ff47cc31629819a3d95e3f72e15821c4c4d18e3e3ebc21fbba38bccc51107","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
