{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104118,"origem":"stj","sha256_origem":"0774e10ebf9be62bbd8db3f4095a2e54189511722b942aea0e307cb80ab10fc5","registro_original":{"id_fonte":"000917345","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"937151","numero_registro":"202403017444","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SIMULTÂNEA A\nRECURSO CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECURRIBILIDADE.\nINADMISSIBILIDADE DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\nAgravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu de habeas corpus, sob o fundamento de inadmissibilidade da\nimpetração por coexistência de recurso extraordinário pendente de\njulgamento contra o mesmo acórdão condenatório impugnado no writ (RE\nn. 5021653-03.2023.8.24.0008/SC).\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\nA questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do\nhabeas corpus impetrado paralelamente à interposição de recurso\nextraordinário ainda pendente de julgamento, diante do princípio da\nunirrecorribilidade.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\nA Corte entende que a impetração de habeas corpus contra acórdão\ncondenatório já impugnado por meio de recurso próprio caracteriza\nviolação ao princípio da unirrecorribilidade, o que obsta o\nconhecimento do writ.\nA alegação defensiva de que as matérias versadas nos recursos seriam\ndistintas não afasta a aplicação da jurisprudência consolidada,\nsegundo a qual o julgamento do recurso próprio prejudica o exame do\nhabeas corpus com objeto idêntico.\nInexistindo flagrante ilegalidade que autorize o conhecimento de\nofício da ordem, aplica-se o disposto no art. 654, § 2º, do CPP.\nA pendência de julgamento do Recurso Extraordinário, sobrestado em\nrazão da repercussão geral reconhecida no Tema 1185/STF, não afasta\na inadmissibilidade do habeas corpus.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\nAgravo regimental não provido.\nTese de julgamento:\nA impetração de habeas corpus contra acórdão condenatório já\nimpugnado por recurso constitucional pendente de julgamento viola o\nprincípio da unirrecorribilidade e impede o conhecimento do writ.\nA existência de temas supostamente distintos entre o recurso próprio\ne o habeas corpus não afasta a inadmissibilidade do segundo quando\nos fundamentos guardam identidade substancial.\nA concessão de habeas corpus de ofício exige a presença de flagrante\nilegalidade, não verificada no caso concreto.\nDispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 490.838/SC, Rel.\nMin. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 27.04.2021, DJe\n29.04.2021; STJ, AgRg no HC n. 463.136/SP, Rel. Min. Sebastião Reis\nJúnior, Sexta Turma, j. 11.09.2018, DJe 24.09.2018; STJ, AgRg no RHC\nn. 191.482/MT, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Des. Conv. TJDFT), Sexta\nTurma, j. 22.04.2024, DJe 25.04.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fded61a11d74bddb265cbc5f40cb2a55c17988e6682c15b378ee2694f83bdd61","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0774e10ebf9be62bbd8db3f4095a2e54189511722b942aea0e307cb80ab10fc5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
