{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104121,"origem":"stj","sha256_origem":"ffc37a1df50c585fd2d2beb83c6fe06d19b709d4fa9218fb6b0c410a4bf23f8f","registro_original":{"id_fonte":"000917348","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"992056","numero_registro":"202501080881","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA\nDISCIPLINAR GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto em habeas corpus contra decisão que\nnão conheceu do pedido, alegando ausência de audiência de\njustificação e violação do contraditório e da ampla defesa em\nprocedimento de reconhecimento de falta disciplinar grave.\n2. O agravante foi condenado por violar o horário de permanência\ndurante monitoramento eletrônico, resultando em regressão ao regime\nfechado e perda de 1/3 dos dias remidos.\n3. O Tribunal de origem manteve a decisão de regressão de regime e\nperda de dias remidos, considerando suficiente o suporte probatório\ne a admissão da falta pelo reeducando.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\naudiência de justificação e a falta de comunicação reservada com\ndefensor técnico configuram violação ao contraditório e à ampla\ndefesa, invalidando a decisão de regressão de regime.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência desta\nCorte Superior, que considera suficiente a oitiva no âmbito de\nprocedimento administrativo disciplinar, desde que o reeducando\ntenha admitido a falta.\n6. A ausência de audiência de justificação não configura, por si só,\nconstrangimento ilegal, quando há confissão e suporte probatório\nsuficiente para a decisão de regressão de regime.\n7. A alegação de error in procedendo não se sustenta, pois os vícios\napontados foram considerados e não afastam a validade dos atos\nprocessuais realizados.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de audiência de justificação não\ninvalida a regressão de regime quando há confissão e suporte\nprobatório suficiente. 2. A oitiva no âmbito de procedimento\nadministrativo disciplinar é suficiente para a decisão de regressão\nde regime, desde que o reeducando tenha admitido a falta\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 7.210/84, arts. 39, I e IV,\n50, II, 118, I, 127; CPP, art. 185, §5º.Jurisprudência relevante\ncitada:  Não há jurisprudência relevante citada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1f886a45a8ce96660251743b732a131b09ff8e55e5c02bc8cf22756ee9f2c668","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
