{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104122,"origem":"stj","sha256_origem":"fde9e14ce370a054943dde813e1284411a900b87d9a62d2bdf587b1d59f113cc","registro_original":{"id_fonte":"000917349","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2084004","numero_registro":"202302352895","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nrecurso especial, no qual se alegava violação do art. 33, § 4º, da\nLei n. 11.343/2006, pleiteando o reconhecimento do tráfico\nprivilegiado.\n2. O agravante foi condenado a 5 anos de reclusão e 500 dias-multa\npela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33,\ncaput, da Lei n. 11.343/2006.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus à\naplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,\nda Lei n. 11.343/2006, considerando a alegação de que a confissão\nextrajudicial e a ausência de provas de dedicação a atividades\ncriminosas não seriam suficientes para afastar o benefício.\nIII. Razões de decidir\n4.  A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite o\nafastamento do tráfico privilegiado quando há elementos concretos\nque demonstrem a dedicação do agente a atividades criminosas, como a\nconfissão de prática habitual do tráfico.\n5. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta\nCorte, que veda o revolvimento do contexto fático-probatório dos\nautos em sede de habeas corpus, conforme Súmula 7/STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. O afastamento do tráfico privilegiado é\njustificado quando há elementos concretos que demonstrem a dedicação\ndo agente a atividades criminosas. 2. A confissão pode ser\nconsiderada para afastar a aplicação do redutor do § 4º do art. 33\nda Lei n. 11.343/2006\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCódigo Penal, art. 33, § 2º, alínea \"b\".Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, HC n. 975.499/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,\nSexta Turma, julgado em 26/2/2025; STJ, AgRg no HC n. 895.916/SP,\nRel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 12/8/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"303e7cde449485113cc2a3781331ad865e38ed58cb19854d58840244c4c53151","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
