{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104130,"origem":"stj","sha256_origem":"114933bb840e1b7d91c0bb8fb6aa247608886ea6f4e3f96e374ff302bb0af805","registro_original":{"id_fonte":"000917357","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"973561","numero_registro":"202500029825","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nCONTAGEM EM DOBRO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA. RESOLUÇÃO DA\nCIDH. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal\ncontra decisão que concedeu habeas corpus, determinando a contagem\nem dobro do tempo de cumprimento de pena em razão de condições\ndegradantes no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, conforme\nResolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).\n2. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reformou\ndecisão do juízo da execução penal, negando o cômputo em dobro, ao\nconsiderar que os períodos de custódia do apenado no instituto\nocorreram antes da Resolução da CIDH, datada de 22/11/2018.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a Resolução da CIDH,\nque possui eficácia vinculante e imediata, permite a contagem em\ndobro do tempo de cumprimento de pena em condições degradantes,\nmesmo que o período de custódia seja anterior à sua edição.\n4. Outra questão é se a decisão do Superior Tribunal de Justiça no\nHC nº 136.961/RJ, que concedeu a contagem em dobro, possui efeito\nvinculante e se a jurisprudência deve respeitar o princípio da\nindividualização da pena.\nIII. Razões de decidir\n5. A Resolução da CIDH possui eficácia vinculante e imediata, com\nefeitos meramente declaratórios, justificando a contagem em dobro do\ntempo de custódia em condições degradantes.\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que a contagem em dobro deve incidir sobre todo o período\nde cumprimento da pena, independentemente da data de edição da\nResolução.\n7. A decisão do Superior Tribunal de Justiça no HC nº 136.961/RJ não\npossui efeito vinculante, mas reflete o entendimento consolidado\nsobre a matéria.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A Resolução da CIDH possui eficácia\nvinculante e imediata, justificando a contagem em dobro do tempo de\ncustódia em condições degradantes. 2. A contagem em dobro deve\nincidir sobre todo o período de cumprimento da pena,\nindependentemente da data de edição da Resolução\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XLVI.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 912.913/RJ, Rel.\nMin. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19.08.2024; STJ,\nAgRg no HC 837.607/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe\n20.10.2023; STJ, AgRg no RHC 136.961/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares\nda Fonseca, Quinta Turma, DJe 21.06.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"499c76578d3c507d044311fc2d79aaff2c71a1a531ade78d3179cd8eb1753bfa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
