{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104132,"origem":"stj","sha256_origem":"cabf60c56ab37a912085c7064f41d2c3bedf588286b79c3e604254e13a883d56","registro_original":{"id_fonte":"000917359","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"965267","numero_registro":"202404578608","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE\nDECISÃO QUE BENEFICIOU CORRÉ. ART. 580 DO CPP. INDENTIDADE\nFÁTICO-PROCESSUAL NÃO CONSTATADA. INOVAÇÃO RECURSAL.\nIMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA\nEXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que acolheu embargos\nde declaração, sanando erro material e omissão, e manteve a\ndenegação da ordem de habeas corpus. O agravante busca a concessão\nde liberdade provisória, alegando estar em situação\nfático-processual idêntica a da corré, que obteve o benefício.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se há identidade\nfático-processual entre o agravante e a corré, que justifique a\nextensão do benefício de liberdade provisória, nos termos do art.\n580 do Código de Processo Penal.\n3. A questão também envolve a análise da alegação de inovação de\nfundamentação pelo Tribunal estadual ao negar a extensão dos efeitos\nda decisão de primeiro grau que beneficiou a corré.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão impugnada destacou que não há similitude\nfático-processual entre o agravante e a corré, uma vez que a corré\ncolaborou com as autoridades e é mãe de crianças menores de seis\nanos, enquanto o agravante permanece em paradeiro ignorado.\n5. A fundamentação do Tribunal estadual foi considerada legítima,\nafastando a hipótese de extensão dos efeitos da decisão que\nbeneficiou a corré, conforme o art. 580 do CPP.\n6. Não é possível conhecer da tese de inovação de fundamentação,\npois no agravo regimental não se admite a ampliação das causas de\npedir formuladas na petição inicial ou no recurso.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\nprovido.\nTese de julgamento: 1. A extensão de benefício de liberdade\nprovisória, nos termos do art. 580 do CPP, exige identidade\nfático-processual entre os corréus. 2. Não se admite inovação\nrecursal em agravo regimental para ampliar as causas de pedir\nformuladas na petição inicial ou no recurso.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 580.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC 901.790/MG, Rel. Min. Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 04.11.2024; STJ, AgRg no PExt\nno RHC 174.288/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 07.10.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP).\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"edd1f65088ef4e8a3e0e6f327cc145e23c33641b4b050599a42ebb658c030170","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cabf60c56ab37a912085c7064f41d2c3bedf588286b79c3e604254e13a883d56","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
