{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104137,"origem":"stj","sha256_origem":"1ed68d3a1ef1fe490fd235a4f0b0fb6537c87916ecf7a54db9a8288ef2db332a","registro_original":{"id_fonte":"000917364","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"949512","numero_registro":"202403697868","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO. INGRESSO DOMICILIAR. PROVA ILÍCITA. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nhabeas corpus, sob o argumento de que a impetração configuraria\nsubstituição à revisão criminal, uma vez que o acórdão que manteve a\ncondenação transitou em julgado.\n2. O agravante alega que a condenação foi fundamentada\nexclusivamente em prova ilícita, decorrente de ingresso domiciliar\nsem mandado judicial e sem situação de flagrante delito, violando o\ndireito à inviolabilidade do domicílio.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode\nser utilizado como substitutivo de revisão criminal para questionar\na legalidade de provas obtidas por ingresso domiciliar sem mandado\njudicial e sem flagrante delito.\n4. A questão também envolve a análise da legalidade do ingresso\ndomiciliar sem mandado judicial, baseado apenas em denúncia ou\ninformação da vítima, e a aplicação da teoria dos frutos da árvore\nenvenenada.\nIII. Razões de decidir\n5. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que\nnão cabe habeas corpus substitutivo do instrumento legalmente\nprevisto, salvo em casos de flagrante ilegalidade.\n6. O ingresso domiciliar sem mandado judicial é lícito apenas em\nsituações de flagrante delito, devidamente justificadas, não podendo\nser baseado em simples denúncia ou informação da vítima.\n7. No caso concreto, as instâncias ordinárias reconheceram a\nlicitude das provas obtidas, considerando a situação de flagrante\ndelito, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão\nde habeas corpus de ofício.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. Não cabe habeas corpus substitutivo de\nrevisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. O\ningresso domiciliar sem mandado judicial é lícito apenas em\nsituações de flagrante delito, devidamente justificadas. 3. A\nsimples denúncia ou informação da vítima não justifica o ingresso\ndomiciliar sem mandado judicial.\"\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.\n302, III e IV. Jurisprudência relevante citada:  STF, AgRg no HC\n180.365, Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27.03.2020;\nSTJ, HC 535.063/SP, Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção,\njulgado em 10.06.2020; STJ, HC 598.051/SP, Min. Rogerio Schietti\nCruz, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"19dd62d5386bdd26c55329a7b732248d84c167088b313a5e30a4c3cd17c8ec77","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
