# Registro público: STJ — 949512

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-11
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104137/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104137.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ed68d3a1ef1fe490fd235a4f0b0fb6537c87916ecf7a54db9a8288ef2db332a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, sob o argumento de que a impetração configuraria
substituição à revisão criminal, uma vez que o acórdão que manteve a
condenação transitou em julgado.
2. O agravante alega que a condenação foi fundamentada
exclusivamente em prova ilícita, decorrente de ingresso domiciliar
sem mandado judicial e sem situação de flagrante delito, violando o
direito à inviolabilidade do domicílio.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para questionar
a legalidade de provas obtidas por ingresso domiciliar sem mandado
judicial e sem flagrante delito.
4. A questão também envolve a análise da legalidade do ingresso
domiciliar sem mandado judicial, baseado apenas em denúncia ou
informação da vítima, e a aplicação da teoria dos frutos da árvore
envenenada.

### III. Razões de decidir

5. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que
não cabe habeas corpus substitutivo do instrumento legalmente
previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
6. O ingresso domiciliar sem mandado judicial é lícito apenas em
situações de flagrante delito, devidamente justificadas, não podendo
ser baseado em simples denúncia ou informação da vítima.
7. No caso concreto, as instâncias ordinárias reconheceram a
licitude das provas obtidas, considerando a situação de flagrante
delito, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão
de habeas corpus de ofício.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. Não cabe habeas corpus substitutivo de
revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. O
ingresso domiciliar sem mandado judicial é lícito apenas em
situações de flagrante delito, devidamente justificadas. 3. A
simples denúncia ou informação da vítima não justifica o ingresso
domiciliar sem mandado judicial."
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
302, III e IV. Jurisprudência relevante citada:  STF, AgRg no HC
180.365, Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27.03.2020;
STJ, HC 535.063/SP, Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção,
julgado em 10.06.2020; STJ, HC 598.051/SP, Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. INGRESSO DOMICILIAR. PROVA ILÍCITA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, sob o argumento de que a impetração configuraria
substituição à revisão criminal, uma vez que o acórdão que manteve a
condenação transitou em julgado.
2. O agravante alega que a condenação foi fundamentada
exclusivamente em prova ilícita, decorrente de ingresso domiciliar
sem mandado judicial e sem situação de flagrante delito, violando o
direito à inviolabilidade do domicílio.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para questionar
a legalidade de provas obtidas por ingresso domiciliar sem mandado
judicial e sem flagrante delito.
4. A questão também envolve a análise da legalidade do ingresso
domiciliar sem mandado judicial, baseado apenas em denúncia ou
informação da vítima, e a aplicação da teoria dos frutos da árvore
envenenada.
III. Razões de decidir
5. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que
não cabe habeas corpus substitutivo do instrumento legalmente
previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
6. O ingresso domiciliar sem mandado judicial é lícito apenas em
situações de flagrante delito, devidamente justificadas, não podendo
ser baseado em simples denúncia ou informação da vítima.
7. No caso concreto, as instâncias ordinárias reconheceram a
licitude das provas obtidas, considerando a situação de flagrante
delito, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão
de habeas corpus de ofício.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. Não cabe habeas corpus substitutivo de
revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. O
ingresso domiciliar sem mandado judicial é lícito apenas em
situações de flagrante delito, devidamente justificadas. 3. A
simples denúncia ou informação da vítima não justifica o ingresso
domiciliar sem mandado judicial."
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
302, III e IV. Jurisprudência relevante citada:  STF, AgRg no HC
180.365, Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27.03.2020;
STJ, HC 535.063/SP, Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção,
julgado em 10.06.2020; STJ, HC 598.051/SP, Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1ed68d3a1ef1fe490fd235a4f0b0fb6537c87916ecf7a54db9a8288ef2db332a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

