{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104145,"origem":"stj","sha256_origem":"1c36a0ceee8209f75e5009ed0f25449e0d4e5f51f12705269b63be11e55dc052","registro_original":{"id_fonte":"000917372","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"852766","numero_registro":"202303255066","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nDESMEMBRAMENTO DE PROCESSO. CITAÇÃO POR EDITAL. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO. I. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto em habeas corpus contra decisão que\njulgou improcedente a correição parcial, mantendo o desmembramento\ndo processo em relação ao corréu colaborador premiado, sem prejuízo\nà Defesa.\n2. O agravante alega vícios processuais, como a citação por edital\nde corréu colaborador em programa de proteção à testemunha,\ndesmembramento do processo prejudicando o contraditório e a ampla\ndefesa, e inversão da ordem das alegações finais.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber se o desmembramento do processo e a\ncitação por edital do corréu colaborador configuram cerceamento de\nDefesa e nulidade processual.\n4. Outra questão é verificar se a inversão da ordem das alegações\nfinais viola a garantia do réu delatado de falar por último.\nIII. Razões de decidir\n5. O desmembramento do processo visa à celeridade processual e não\nconfigura cerceamento de Defesa, pois a produção de provas ocorre em\nautos apartados, sem prejuízo ao requerente.\n6. A citação por edital do corréu colaborador, inserido em programa\nde proteção à testemunha, não apresenta desacerto, sendo medida\ndestinada à celeridade processual.\n7. A inversão da ordem das alegações finais não foi demonstrada como\nprejudicial ao réu, não havendo comprovação de prejuízo concreto,\nconforme o princípio do pas de nullité sans grief.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. O desmembramento do processo em relação a\ncorréu colaborador não configura cerceamento de defesa. 2. A citação\npor edital de corréu colaborador em programa de proteção à\ntestemunha é válida e visa à celeridade processual. 3. A inversão da\nordem das alegações finais não gera nulidade sem demonstração de\nprejuízo concreto.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 80; CPP, art. 563.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp n. 1.656.153/PR,\nrel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 24/05/2018; STF,\nHC n. 132.149-AgR, rel. Min. Luiz Fux; STF, HC n. 166.373, rel. p/\nacórdão Min. Alexandre de Moraes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"27767eabb3ed00bb0ae045651383b9e0b94974973b5837ba1e03c09095148a88","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
