{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104152,"origem":"stj","sha256_origem":"2245f47dc05de4cdd5ceeca218e981b739851a57d9103596fb2e9e5c66f63a78","registro_original":{"id_fonte":"000917379","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2206530","numero_registro":"202501158792","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PERSEGUIÇÃO.\nPENA-BASE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nconheceu do recurso especial para negar-lhe provimento, mantendo a\ncondenação do agravante por violência doméstica e perseguição.\n2. O agravante alega ausência de fundamentação idônea para a\nexasperação da pena-base pela conduta social.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação\nadotada pelas instâncias ordinárias para considerar desfavorável a\nconduta social do agravante é idônea e justifica a exasperação da\npena-base.\nIII. Razões de decidir\n4. A conduta social do agravante foi idoneamente considerada\ndesfavorável devido à reiteração de atos de violência doméstica\ncontra a vítima no ambiente familiar, demonstrando comportamento\nreprovável suficiente para exasperar a pena basilar.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"A valoração negativa da conduta social do réu\né justificada pela reiteração de atos de violência doméstica no\nambiente familiar, demonstrando comportamento reprovável\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 68; CP, art. 69; CP, art.\n33, § 2º, \"c\"; CPP, art. 387, § 2º.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, HC 544.080/PE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,\njulgado em 11.02.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"091a6b959d3fb3056034c5af9b91a800280ac24ae883f702ab66450413f37fe2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
