# Registro público: STJ — 2206530

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-11
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104152/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104152.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2245f47dc05de4cdd5ceeca218e981b739851a57d9103596fb2e9e5c66f63a78

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do recurso especial para negar-lhe provimento, mantendo a
condenação do agravante por violência doméstica e perseguição.
2. O agravante alega ausência de fundamentação idônea para a
exasperação da pena-base pela conduta social.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação
adotada pelas instâncias ordinárias para considerar desfavorável a
conduta social do agravante é idônea e justifica a exasperação da
pena-base.

### III. Razões de decidir

4. A conduta social do agravante foi idoneamente considerada
desfavorável devido à reiteração de atos de violência doméstica
contra a vítima no ambiente familiar, demonstrando comportamento
reprovável suficiente para exasperar a pena basilar.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "A valoração negativa da conduta social do réu
é justificada pela reiteração de atos de violência doméstica no
ambiente familiar, demonstrando comportamento reprovável".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 68; CP, art. 69; CP, art.
33, § 2º, "c"; CPP, art. 387, § 2º.Jurisprudência relevante citada:
STJ, HC 544.080/PE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 11.02.2020.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PERSEGUIÇÃO.
PENA-BASE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do recurso especial para negar-lhe provimento, mantendo a
condenação do agravante por violência doméstica e perseguição.
2. O agravante alega ausência de fundamentação idônea para a
exasperação da pena-base pela conduta social.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação
adotada pelas instâncias ordinárias para considerar desfavorável a
conduta social do agravante é idônea e justifica a exasperação da
pena-base.
III. Razões de decidir
4. A conduta social do agravante foi idoneamente considerada
desfavorável devido à reiteração de atos de violência doméstica
contra a vítima no ambiente familiar, demonstrando comportamento
reprovável suficiente para exasperar a pena basilar.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "A valoração negativa da conduta social do réu
é justificada pela reiteração de atos de violência doméstica no
ambiente familiar, demonstrando comportamento reprovável".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 68; CP, art. 69; CP, art.
33, § 2º, "c"; CPP, art. 387, § 2º.Jurisprudência relevante citada:
STJ, HC 544.080/PE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 11.02.2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
