{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104154,"origem":"stj","sha256_origem":"f669492620bd02ef5667d1ea923e10d2ded4c9a1d166839a84fb2911edfdd8df","registro_original":{"id_fonte":"000917381","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"997763","numero_registro":"202501385225","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE\nREVISÃO CRIMINAL. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu\nliminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada\na 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, pela\nprática do delito previsto no art. 102 da Lei n. 10.741/2003, por\ncinco vezes, na forma do art. 71 do Código Penal.\n2. A Defesa alega constrangimento ilegal na imposição do regime\nsemiaberto sem fundamentação concreta, contrariando o art. 33, § 2º,\nalínea \"c\", do Código Penal, e pleiteia a substituição da pena\nprivativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme o art.\n44 do Código Penal.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em avaliar a legalidade da\nimposição do regime semiaberto sem fundamentação concreta e a\npossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por\nrestritiva de direitos.\nIII. Razões de decidir\n4. A individualização da pena é prerrogativa do julgador, que deve\navaliar as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código\nPenal. A imposição do regime semiaberto está justificada pela\nexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, mesmo que a\npena seja inferior a 4 anos, nos termos do art. 33, § 3º, do Código\nPenal.\n5. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de\ndireitos não é cabível, uma vez que foram valoradas negativamente as\ncircunstâncias judiciais, o que impede a concessão do benefício\nconforme o art. 44, III, do Código Penal.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A imposição do regime semiaberto é\njustificada pela existência de circunstâncias judiciais\ndesfavoráveis, mesmo que a pena seja inferior a 4 anos. 2. A\nsubstituição da pena privativa de liberdade por restritiva de\ndireitos não é cabível quando as circunstâncias judiciais são\nvaloradas negativamente\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, arts. 33, § 2º,\nalínea \"c\", § 3º; 44, III; 59.Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no HC 573.735/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta\nTurma, julgado em 27/04/2021; STJ, AgRg no HC n. 610.106/PR, Rel.\nMin. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/02/2021; STJ, HC n.\n926.472/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em\n11/2/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.582.134/SP, relator Ministro\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/5/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"49b2c2469b81607c3f9bd5b8461a9e79dc427fab32df47632da8aa66532b8193","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
