# Registro público: STJ — 996366

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-11
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104157/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104157.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7a2206cf5a7137be3fe23a2e5155cf0f8f954ad7e01336e6d7be566bee22d903

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917384
- **Número de registro na fonte:** 202501319620
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas
corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal na fixação do
regime inicial fechado para cumprimento de pena.
2. A agravante foi condenada à pena de 7 anos, 3 meses e 2 dias de
reclusão, em regime fechado, pela prática do crime previsto no
artigo 158, § 1º, do Código Penal.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência, por
si só, constitui fundamento suficiente para a imposição de regime
inicial mais severo do que o cabível em razão da pena imposta,
considerando o disposto no art. 33, § 2º, do Código Penal.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal pacificou o entendimento de que não cabe habeas
corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
5. A existência da agravante da reincidência justifica a imposição
do regime inicial fechado, mesmo quando a pena é inferior a 8 anos,
conforme o art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
6. Não se verifica flagrante ilegalidade no julgado que justifique a
concessão de habeas corpus de ofício.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A reincidência justifica a imposição de
regime inicial fechado, mesmo quando a pena é inferior a 8 anos. 2.
Não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em
casos de flagrante ilegalidade".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 33, § 2º, "b";
Código de Processo Penal, art. 654, § 2º.Jurisprudência relevante
citada:  STF, AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa
Weber, julgado em 27.03.2020; STJ, HC 535.063/SP, Terceira Seção,
Rel. Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 10.06.2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REGIME INICIAL FECHADO.
REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas
corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal na fixação do
regime inicial fechado para cumprimento de pena.
2. A agravante foi condenada à pena de 7 anos, 3 meses e 2 dias de
reclusão, em regime fechado, pela prática do crime previsto no
artigo 158, § 1º, do Código Penal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência, por
si só, constitui fundamento suficiente para a imposição de regime
inicial mais severo do que o cabível em razão da pena imposta,
considerando o disposto no art. 33, § 2º, do Código Penal.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal pacificou o entendimento de que não cabe habeas
corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
5. A existência da agravante da reincidência justifica a imposição
do regime inicial fechado, mesmo quando a pena é inferior a 8 anos,
conforme o art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
6. Não se verifica flagrante ilegalidade no julgado que justifique a
concessão de habeas corpus de ofício.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A reincidência justifica a imposição de
regime inicial fechado, mesmo quando a pena é inferior a 8 anos. 2.
Não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em
casos de flagrante ilegalidade".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 33, § 2º, "b";
Código de Processo Penal, art. 654, § 2º.Jurisprudência relevante
citada:  STF, AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa
Weber, julgado em 27.03.2020; STJ, HC 535.063/SP, Terceira Seção,
Rel. Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 10.06.2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 7a2206cf5a7137be3fe23a2e5155cf0f8f954ad7e01336e6d7be566bee22d903
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7a2206cf5a7137be3fe23a2e5155cf0f8f954ad7e01336e6d7be566bee22d903
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

