{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104162,"origem":"stj","sha256_origem":"b3099aa94eb388f41aaa59191059682093bfc3e7d4e17a296c01d46232090110","registro_original":{"id_fonte":"000917389","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2157102","numero_registro":"202402550025","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE.\nIMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que\nnegou provimento a recurso especial, o qual buscava a redução da\npena-base abaixo do mínimo legal em virtude da confissão espontânea\ndo apenado, com afastamento da Súmula n. 231/STJ.\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em saber se a incidência de circunstância\natenuante, como a confissão espontânea, pode reduzir a pena abaixo\ndo mínimo legal, haja vista o entendimento consolidado na Súmula n.\n231/STJ.\n3. Outro ponto é avaliar se o Superior Tribunal de Justiça pode\nrevisar o entendimento fixado em repercussão geral pelo Supremo\nTribunal Federal, que impede a redução da pena abaixo do mínimo\nlegal por circunstância atenuante.\nIII. Razões de decidir\n4. O precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 158\nda repercussão geral estabelece que a incidência de circunstância\natenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal,\nrespeitando os princípios constitucionais da reserva legal, da\nproporcionalidade e da individualização da pena.\n5. A função de uniformização jurisprudencial do Superior Tribunal de\nJustiça não autoriza a revisão de tese fixada em repercussão geral\npelo Supremo Tribunal Federal, devido ao caráter vinculante desses\nprecedentes.\n6. A discricionariedade do Magistrado deve respeitar os limites\nmínimos e máximos estabelecidos em lei, conforme o princípio da\nreserva legal, que veda a modificação dos parâmetros previstos pelo\nlegislador.\n7. O método trifásico de dosimetria da pena adotado pelo Código\nPenal limita a discricionariedade judicial na segunda fase e impõe o\nrespeito ao mínimo e máximo legal, de modo que as circunstâncias\natenuantes não podem resultar em penas abaixo do mínimo\nabstratamente cominado pelo tipo penal.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A incidência de circunstância atenuante não\npode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme o entendimento\nvinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 158 da repercussão\ngeral. 2. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para\nrevisar precedentes vinculantes fixados pelo Supremo Tribunal\nFederal. 3. A circunstância atenuante não pode conduzir à redução da\npena abaixo do mínimo legal.\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 68.\nJurisprudência relevante citada:  STF, RE 597.270, Tema 158 da\nrepercussão geral; STJ, Súmula n. 231.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2874bb8b5f797a24330e11d47443f32aa7b735dcfef9740221e74d45db1c5573","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
