# Registro público: STJ — 201190

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-11
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104165/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104165.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f703832fdbd899e07316a018acc3fbeb780835b0a5c7b6767318595e9886435a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917392
- **Número de registro na fonte:** 202402619391
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, no qual se alegava nulidade de mandado
de busca e apreensão expedido em desfavor de investigado, sob o
argumento de ausência de representação da autoridade policial e
falta de fundamentação na decisão que autorizou a medida.

### II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se não houve representação da
autoridade policial para a busca e apreensão.

### III. Razões de decidir

3. A decisão que autorizou a busca e apreensão foi fundamentada e
contou com representação da autoridade policial, além de parecer
favorável do Ministério Público, afastando a alegação de nulidade.
4. O habeas corpus não é a via adequada para análise de questões que
demandam dilação probatória.

### IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A fundamentação adequada e a representação da
autoridade policial afastam a nulidade de mandado de busca e
apreensão. 2. O habeas corpus não é a via adequada para análise de
questões que demandam dilação probatória.
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, arts. 304 e 313-A;
Código de Processo Penal, art. 282, I e II, c/c art. 312.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, APn 940/DF, Rel. Min. Og
Fernandes, Corte Especial, j. 06.05.2020; STJ, RHC 90.454/RS, Rel.
Min. Joel Ilan Pacionik, Quinta Turma, j. 24.08.2018; STJ, RHC
100.760/GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j.
28.08.2018.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA E
APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, no qual se alegava nulidade de mandado
de busca e apreensão expedido em desfavor de investigado, sob o
argumento de ausência de representação da autoridade policial e
falta de fundamentação na decisão que autorizou a medida.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se não houve representação da
autoridade policial para a busca e apreensão.
III. Razões de decidir
3. A decisão que autorizou a busca e apreensão foi fundamentada e
contou com representação da autoridade policial, além de parecer
favorável do Ministério Público, afastando a alegação de nulidade.
4. O habeas corpus não é a via adequada para análise de questões que
demandam dilação probatória.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A fundamentação adequada e a representação da
autoridade policial afastam a nulidade de mandado de busca e
apreensão. 2. O habeas corpus não é a via adequada para análise de
questões que demandam dilação probatória.
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, arts. 304 e 313-A;
Código de Processo Penal, art. 282, I e II, c/c art. 312.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, APn 940/DF, Rel. Min. Og
Fernandes, Corte Especial, j. 06.05.2020; STJ, RHC 90.454/RS, Rel.
Min. Joel Ilan Pacionik, Quinta Turma, j. 24.08.2018; STJ, RHC
100.760/GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j.
28.08.2018.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f703832fdbd899e07316a018acc3fbeb780835b0a5c7b6767318595e9886435a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

