{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104169,"origem":"stj","sha256_origem":"0fcffeb05b6eb236656629c2d8f549a6ee47e407dd33016bbe50335980db35e1","registro_original":{"id_fonte":"000917396","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2062160","numero_registro":"202301030269","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO. VIOLAÇÃO DO ART.\n619 DO CPP. INEXISTENTE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do\nRio Grande do Sul contra decisão que conheceu parcialmente do\nrecurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo a\nabsolvição do réu pelo crime de roubo majorado.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se i) teria ocorrido\nomissão relevante no acórdão de origem; e ii) a posse de bens\nsubtraídos enseja automática presunção da prática do crime,\ninvertendo-se o ônus probatório.\nIII. Razões de decidir\n3. O acórdão de origem se manifestou de forma clara sobre os pontos\nrelevantes da controvérsia, não havendo violação do art. 619 do CPP.\n4. A posse de bens subtraídos não exime a acusação do ônus\nprobatório.\n5. A jurisprudência do STJ estabelece que a revisão de premissas\nfáticas assentadas pelo Tribunal de origem demanda reexame do acervo\nprobatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme\nSúmula n. 7/STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. Não há violação do art. 619 do CPP quando a\ndecisão embargada aprecia a matéria de forma suficiente e adequada.\n2. A posse de bens subtraídos não exime a acusação do ônus\nprobatório. 3. A revisão de premissas fáticas pelo STJ é vedada em\nsede de recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; CPP, art. 156; CPP,\nart. 386, VII. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n.\n847.559/CE, rel. Des. Convocado Jesuíno Rissato, Sexta Turma,\njulgado em 15/04/2024; STJ, AgRg no HC n. 705.639/SP, rel. Ministra\nLaurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/05/2023; STJ, AgRg no RHC n.\n173.892/MS, rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 06/03/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9ab9a9db60acb3264864068db212f8fcc9166715c01fb85a78c52cca0f6471f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
