# Registro público: STJ — 2062160

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-18
- **Publicação:** 2025-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104169/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104169.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0fcffeb05b6eb236656629c2d8f549a6ee47e407dd33016bbe50335980db35e1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917396
- **Número de registro na fonte:** 202301030269
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Sul contra decisão que conheceu parcialmente do
recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo a
absolvição do réu pelo crime de roubo majorado.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se i) teria ocorrido
omissão relevante no acórdão de origem; e ii) a posse de bens
subtraídos enseja automática presunção da prática do crime,
invertendo-se o ônus probatório.

### III. Razões de decidir

3. O acórdão de origem se manifestou de forma clara sobre os pontos
relevantes da controvérsia, não havendo violação do art. 619 do CPP.
4. A posse de bens subtraídos não exime a acusação do ônus
probatório.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a revisão de premissas
fáticas assentadas pelo Tribunal de origem demanda reexame do acervo
probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme
Súmula n. 7/STJ.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. Não há violação do art. 619 do CPP quando a
decisão embargada aprecia a matéria de forma suficiente e adequada.
2. A posse de bens subtraídos não exime a acusação do ônus
probatório. 3. A revisão de premissas fáticas pelo STJ é vedada em
sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; CPP, art. 156; CPP,
art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n.
847.559/CE, rel. Des. Convocado Jesuíno Rissato, Sexta Turma,
julgado em 15/04/2024; STJ, AgRg no HC n. 705.639/SP, rel. Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/05/2023; STJ, AgRg no RHC n.
173.892/MS, rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 06/03/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO. VIOLAÇÃO DO ART.
619 DO CPP. INEXISTENTE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Sul contra decisão que conheceu parcialmente do
recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo a
absolvição do réu pelo crime de roubo majorado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se i) teria ocorrido
omissão relevante no acórdão de origem; e ii) a posse de bens
subtraídos enseja automática presunção da prática do crime,
invertendo-se o ônus probatório.
III. Razões de decidir
3. O acórdão de origem se manifestou de forma clara sobre os pontos
relevantes da controvérsia, não havendo violação do art. 619 do CPP.
4. A posse de bens subtraídos não exime a acusação do ônus
probatório.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a revisão de premissas
fáticas assentadas pelo Tribunal de origem demanda reexame do acervo
probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme
Súmula n. 7/STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. Não há violação do art. 619 do CPP quando a
decisão embargada aprecia a matéria de forma suficiente e adequada.
2. A posse de bens subtraídos não exime a acusação do ônus
probatório. 3. A revisão de premissas fáticas pelo STJ é vedada em
sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; CPP, art. 156; CPP,
art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n.
847.559/CE, rel. Des. Convocado Jesuíno Rissato, Sexta Turma,
julgado em 15/04/2024; STJ, AgRg no HC n. 705.639/SP, rel. Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/05/2023; STJ, AgRg no RHC n.
173.892/MS, rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 06/03/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 0fcffeb05b6eb236656629c2d8f549a6ee47e407dd33016bbe50335980db35e1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

