{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104174,"origem":"stj","sha256_origem":"051627a9895eba36f0040a379ff58440634a184847de095040518b34fd81f19f","registro_original":{"id_fonte":"000917401","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"211176","numero_registro":"202500404600","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a\ncustódia cautelar do agravante.\n2. A decisão de primeiro grau homologou a prisão em flagrante e\nconverteu em prisão preventiva, fundamentando-se na necessidade de\nassegurar a ordem pública, em razão de processos em andamento contra\no custodiado e atos infracionais pretéritos.\n3. O Ministério Público manifestou-se pela homologação da prisão em\nflagrante e pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.\nII. Questão em discussão\n4. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva pode ser\nmantida com base na gravidade concreta da conduta e no risco de\nreiteração delitiva, mesmo diante de manifestação do Ministério\nPúblico por medidas cautelares diversas.\n5. Outra questão é verificar se a utilização de atos infracionais\nocorridos na adolescência do agravante para fundamentar a prisão\npreventiva é válida.\nIII. Razões de decidir\n6. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da\nconduta e no risco de reiteração delitiva, justificando a\nnecessidade de garantir a ordem pública.\n7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite ao\nmagistrado decretar medida cautelar diversa daquela requerida pelo\nMinistério Público, sem que isso configure atuação de ofício.\n8. A utilização de atos infracionais pretéritos para fundamentar a\nprisão preventiva é aceita, desde que demonstrem a contumácia\ndelitiva e a periculosidade do agente.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida com base\nna gravidade concreta da conduta e no risco de reiteração delitiva,\nmesmo diante de manifestação do Ministério Público por medidas\ncautelares diversas. 2. A utilização de atos infracionais pretéritos\npara fundamentar a prisão preventiva é válida quando demonstram a\ncontumácia delitiva e a periculosidade do agente.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 282, 312, 313 e 319.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 176.879/MG, Rel.\nMin. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19.06.2023; STJ, AgRg no\nHC 927.737/SC, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma,\njulgado em 30.09.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"22284dd554dfeb3723dc551d96362fc5d3ac1a49071e210993b161d2b891cb72","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
