{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104175,"origem":"stj","sha256_origem":"4d7f34896f5f4aaa147a082a58f9eca50620922477d09e5f2e89424e03fcec7e","registro_original":{"id_fonte":"000917402","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"202740","numero_registro":"202403027404","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA DE\nADVOGADO. LOCAL DE CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. DESNECESSIDADE\nDE COMUNICAÇÃO PRÉVIA À OAB. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil -\nSeção de Minas Gerais contra decisão monocrática que negou\nprovimento ao recurso ordinário em habeas corpus impetrado em favor\nde advogado, alegando nulidade da prisão preventiva por ter sido\ncumprida em endereço diverso do indicado no mandado e sem a presença\nde representante da OAB.\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva de advogado,\ncumprida em local diverso do indicado no mandado e sem a presença\nde representante da OAB, é nula.\n3. A questão também envolve a interpretação do art. 7º, § 6º, da Lei\nn. 8.906/1994 quanto à necessidade de comunicação prévia à OAB para\ncumprimento de mandado de prisão.\nIII. Razões de decidir\n4. O art. 7º, inciso IV, da Lei n. 8.906/1994 estabelece como\nprerrogativa do advogado, nos casos de prisão em flagrante, ter a\npresença de representante da OAB, para lavratura do auto respectivo,\nsob pena de nulidade, enquanto o § 6º do mesmo artigo trata das\nhipóteses de busca e apreensão.\n5. No caso, não se trata de prisão em flagrante nem de busca e\napreensão, mas de cumprimento de mandado de prisão preventiva, que\nnão está vinculado a endereço específico, podendo ser cumprido onde\na pessoa for encontrada, nos termos do art. 289-A, § 1º, do Código\nde Processo Penal.\n6. Não há na legislação qualquer norma que determine a prévia\ncomunicação à OAB acerca do cumprimento de mandado de prisão\npreventiva contra advogado em local específico, sendo suficiente a\ncomunicação posterior, que, no caso concreto, foi devidamente\nrealizada, tendo o Presidente da OAB da Subseção de Visconde do Rio\nBranco comparecido à 111ª CIA/PM para acompanhar o ato, conforme\ndocumentado nos autos.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. O cumprimento de mandado de prisão de\nadvogado não exige prévia comunicação à OAB. 2. O cumprimento de\nmandado de prisão preventiva não está vinculado a endereço\nespecífico, podendo ser cumprido onde a pessoa for encontrada, nos\ntermos do  art. 289-A, § 1º, do Código de Processo Penal.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 289-A, § 1º; Lei n.\n8.906/1994, art. 7º, § 6º.Jurisprudência relevante citada:  STF, HC\n208427 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em\n06.12.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9999910f95507594b774aef1580b385bd585b58b3985fa3ecbe51680384311f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
