{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104176,"origem":"stj","sha256_origem":"2ef08bd7fe115f64a17ad25edeba285b29730bad6ef87a63799009a97017df21","registro_original":{"id_fonte":"000917403","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"209688","numero_registro":"202500025809","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPEIÇÃO DE\nMAGISTRADO. NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento a recurso ordinário em habeas corpus, o qual questionava\na validade de atos processuais praticados por magistrado que se\ndeclarou suspeito após o recebimento da denúncia.\n2. Fato relevante. O Magistrado declarou-se suspeito após tomar\nconhecimento de ocorrência policial registrada pela vítima, que o\nacusava de abuso de autoridade. A decisão de recebimento da denúncia\nfoi ratificada por outro juiz após a declaração de suspeição.\n3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio\nGrande do Sul considerou que a cronologia afastava a nulidade da\ndecisão de recebimento da denúncia, pois o magistrado só tomou\nconhecimento dos fatos após proferir a decisão e declarou-se\nsuspeito imediatamente.\nII. Questão em discussão\n4. A discussão consiste em saber se a suspeição do magistrado,\nreconhecida após o recebimento da denúncia, acarreta a nulidade dos\natos processuais praticados anteriormente, mesmo após a ratificação\ndesses atos pelo novo juiz.\n5. A questão também envolve a análise de eventual prejuízo concreto\nà Defesa do agravante em decorrência da suspeição do magistrado.\nIII. Razões de decidir\n6. A decisão agravada considerou que não há evidência objetiva de\nque o magistrado tinha conhecimento da ocorrência policial no\nmomento do recebimento da denúncia, e que a suspeição foi declarada\nimediatamente após o conhecimento dos fatos.\n7. A ratificação do recebimento da denúncia por outro juiz convalida\no ato anteriormente praticado, não havendo constrangimento ilegal\nna manutenção desses atos decisórios.\n8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a\ndemonstração de efetivo prejuízo para o reconhecimento de nulidade,\no que não foi comprovado no caso, considerando que o novo juiz\nratificou o ato sem prejuízo à Defesa.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A ratificação de atos processuais por juiz\nque assume o feito após declaração de suspeição convalida os atos\nanteriormente praticados. 2. A demonstração de efetivo prejuízo é\nnecessária para o reconhecimento de nulidade de atos processuais\npraticados por magistrado que se declarou suspeito assim que tomou\nconhecimento de ocorrência policial registrada pela vítima, que o\nacusava de abuso de autoridade.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 564, I.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"675872c1e769753a5fbb0d879ebad876174458ccef155fa656503737c087724b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
