{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104177,"origem":"stj","sha256_origem":"ba9d318382f52a601f6ea5d8f830e9685b03b9a7295b292115776cee035debee","registro_original":{"id_fonte":"000917404","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"203021","numero_registro":"202403108793","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nINTIMAÇÃO E CITAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO. I. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\na recurso em habeas corpus, no qual se alegava nulidade por falta de\nintimação do recorrente para sessão de julgamento e irregularidade\nna nomeação de defensor público para apresentação de defesa prévia.\n2. O agravante sustenta que a tentativa de intimação pessoal foi\ninsuficiente, não tendo sido utilizados contatos telefônicos\ndisponíveis, nem expedido edital de notificação, em violação do\nartigo 55, §1º, da Lei n. 11.343/2006.\n3. Alega que a prisão preventiva foi decretada sem elementos\nconcretos que a justificassem, além da condição de foragido, e que o\njulgamento do habeas corpus no Tribunal de Justiça estadual violou\no artigo 128, II, \"c\", do Regimento Interno daquela Corte.\nII. Questão em discussão\n4. A discussão consiste em determinar se houve cerceamento de defesa\npela falta de intimação do recorrente para a sessão de julgamento e\nse a nomeação de defensor público foi irregular, comprometendo o\nexercício do contraditório e da ampla defesa.\n5. Outra questão é saber se a prisão preventiva do recorrente está\ndevidamente fundamentada, considerando a alegação de ausência de\nelementos concretos além da condição de foragido.\nIII. Razões de decidir\n6. A decisão de nomear defensor público foi justificada pelo\nesgotamento dos meios de notificação pessoal, conforme certificado\nnos autos, não havendo mácula processual.\n7. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a\naplicação da lei penal, dado que o recorrente não atendeu aos\nchamamentos processuais, evidenciando intenção de furtar-se à\nJustiça.\n8. A jurisprudência do STF e do STJ considera a fuga como fundamento\nidôneo para a decretação da prisão preventiva, não sendo possível\nalegar ausência de contemporaneidade enquanto a custódia não tiver\nsido cumprida.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A nomeação de defensor público é válida\nquando esgotados os meios de notificação pessoal do acusado. 2. A\nprisão preventiva é justificada pela condição de foragido do\nacusado, evidenciando risco à aplicação da lei penal.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; Lei n. 11.343/2006,\nart. 55, §1º.Jurisprudência relevante citada:  STF, HC n. 215.663\nAgRg, rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em\n04/07/2022; STJ, AgRg no AREsp 1.995.527-SE, rel. Min. Antônio\nSaldanha Palheiros, julgado em 19/12/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art336"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00336","LEG:EST RGI:****** ANO:****\n*****  RITJ-MT    REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO\nGROSSO\n        ART:00093 PAR:00013 ART:00128 INC:00002 LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - FUGA DO DISTRITO DA CULPA)\n   STJ - <<RHC 185017>>-PI, <<AgRg no RHC 192741>>-BA\n   STF - [[HC-AgR 215663]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"35e4b5f18f45783769876fd21b4ff944c68f716bc8f576f4f197073ab374f18a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ba9d318382f52a601f6ea5d8f830e9685b03b9a7295b292115776cee035debee","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
