# Registro público: STJ — 203021

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-18
- **Publicação:** 2025-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104177/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104177.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba9d318382f52a601f6ea5d8f830e9685b03b9a7295b292115776cee035debee

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917404
- **Número de registro na fonte:** 202403108793
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. Questão em discussão

4. A discussão consiste em determinar se houve cerceamento de defesa
pela falta de intimação do recorrente para a sessão de julgamento e
se a nomeação de defensor público foi irregular, comprometendo o
exercício do contraditório e da ampla defesa.
5. Outra questão é saber se a prisão preventiva do recorrente está
devidamente fundamentada, considerando a alegação de ausência de
elementos concretos além da condição de foragido.

### III. Razões de decidir

6. A decisão de nomear defensor público foi justificada pelo
esgotamento dos meios de notificação pessoal, conforme certificado
nos autos, não havendo mácula processual.
7. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a
aplicação da lei penal, dado que o recorrente não atendeu aos
chamamentos processuais, evidenciando intenção de furtar-se à
Justiça.
8. A jurisprudência do STF e do STJ considera a fuga como fundamento
idôneo para a decretação da prisão preventiva, não sendo possível
alegar ausência de contemporaneidade enquanto a custódia não tiver
sido cumprida.

### IV. Dispositivo e tese

9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A nomeação de defensor público é válida
quando esgotados os meios de notificação pessoal do acusado. 2. A
prisão preventiva é justificada pela condição de foragido do
acusado, evidenciando risco à aplicação da lei penal.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; Lei n. 11.343/2006,
art. 55, §1º.Jurisprudência relevante citada:  STF, HC n. 215.663
AgRg, rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em
04/07/2022; STJ, AgRg no AREsp 1.995.527-SE, rel. Min. Antônio
Saldanha Palheiros, julgado em 19/12/2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
INTIMAÇÃO E CITAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, no qual se alegava nulidade por falta de
intimação do recorrente para sessão de julgamento e irregularidade
na nomeação de defensor público para apresentação de defesa prévia.
2. O agravante sustenta que a tentativa de intimação pessoal foi
insuficiente, não tendo sido utilizados contatos telefônicos
disponíveis, nem expedido edital de notificação, em violação do
artigo 55, §1º, da Lei n. 11.343/2006.
3. Alega que a prisão preventiva foi decretada sem elementos
concretos que a justificassem, além da condição de foragido, e que o
julgamento do habeas corpus no Tribunal de Justiça estadual violou
o artigo 128, II, "c", do Regimento Interno daquela Corte.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em determinar se houve cerceamento de defesa
pela falta de intimação do recorrente para a sessão de julgamento e
se a nomeação de defensor público foi irregular, comprometendo o
exercício do contraditório e da ampla defesa.
5. Outra questão é saber se a prisão preventiva do recorrente está
devidamente fundamentada, considerando a alegação de ausência de
elementos concretos além da condição de foragido.
III. Razões de decidir
6. A decisão de nomear defensor público foi justificada pelo
esgotamento dos meios de notificação pessoal, conforme certificado
nos autos, não havendo mácula processual.
7. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a
aplicação da lei penal, dado que o recorrente não atendeu aos
chamamentos processuais, evidenciando intenção de furtar-se à
Justiça.
8. A jurisprudência do STF e do STJ considera a fuga como fundamento
idôneo para a decretação da prisão preventiva, não sendo possível
alegar ausência de contemporaneidade enquanto a custódia não tiver
sido cumprida.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A nomeação de defensor público é válida
quando esgotados os meios de notificação pessoal do acusado. 2. A
prisão preventiva é justificada pela condição de foragido do
acusado, evidenciando risco à aplicação da lei penal.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; Lei n. 11.343/2006,
art. 55, §1º.Jurisprudência relevante citada:  STF, HC n. 215.663
AgRg, rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em
04/07/2022; STJ, AgRg no AREsp 1.995.527-SE, rel. Min. Antônio
Saldanha Palheiros, julgado em 19/12/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art336

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - FUGA DO DISTRITO DA CULPA)
   STJ - <<RHC 185017>>-PI, <<AgRg no RHC 192741>>-BA
   STF - [[HC-AgR 215663]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00336
- LEG:EST RGI:****** ANO:****
*****  RITJ-MT    REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO
GROSSO
        ART:00093 PAR:00013 ART:00128 INC:00002 LET:C

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art336](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art336)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2384177](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44218/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art336
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: a garantia contra prisão ou ameaça ilegal](https://wikijuridica.com.br/glossario/habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O remédio é restrito à liberdade de ir e vir: cabe contra prisão ilegal, excesso de prazo, ausência de fundamentação da decisão que prende, ou mesmo contra ameaça concreta de prisão iminente e ilegal. Não serve para discutir, por exemplo, pena de multa isolada ou questões patrimoniais, que exigem outras ações.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o habeas corpus protege — e o que não protege

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a147ffa0a7341e8298e4592dca1fc3a53b705bd9c18440d5583a945f8f4fb8ea
- **SHA-256 do registro documental:** ba9d318382f52a601f6ea5d8f830e9685b03b9a7295b292115776cee035debee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fhabeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 203021 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ba9d318382f52a601f6ea5d8f830e9685b03b9a7295b292115776cee035debee
- **SHA-256 do comentário:** df7894dcb30d957c301ab9ba843d0cf0f3bedee138bcdf426ccd33ff20ec6210
