{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104185,"origem":"stj","sha256_origem":"0c6a6fac860a0937cc4c9e2b43716aa198f076165156a4489d825301daad5384","registro_original":{"id_fonte":"000917412","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"973595","numero_registro":"202500031322","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ.\nAGRAVO NÃO CONHECIDO.\n1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ,\naplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na\npetição de agravo regimental, impugnar especificamente os\nfundamentos da decisão agravada.\n2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve como\nfundamento o entendimento desta Corte Superior de que é inadmissível\na utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio,\nprevisto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração,\nsalvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no\nato judicial impugnado. Nesse sentido: AgRg no HC n. 933.316/MG,\nrelator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em\n20/8/2024, DJe de 27/8/2024 e AgRg no HC n. 749.702/SP, relator\nMinistro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em\n26/2/2024, DJe de 29/2/2024.\n3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não\nenfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o\nconhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo\nregimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n.\n182 do STJ, aplicável por analogia.\n4. Inexistente flagrante ilegalidade que autorize a concessão da\nordem de ofício, vez que o benefício foi indeferido em razão da\nausência dos requisitos legais. Nos termos do art. 126, § 2º, da Lei\nde Execução Penal, a remição de pena em virtude de estudo realizado\npelo apenado, seja presencialmente, seja na modalidade à distância,\nexige tanto a apresentação de certificado emitido por entidade\neducacional devidamente credenciada perante o Ministério da\nEducação, a fim de cumprir os requisitos exigidos na Recomendação n.\n44 do Conselho Nacional de Justiça, quanto a demonstração de que o\nreeducando participou efetivamente das atividades educacionais. No\ncaso dos autos, os registros do conteúdo programático apresentados\nsão sucintos e não descrevem, com a precisão necessária, elementos\npedagógicos imprescindíveis à concessão da súplica, tais como, o\ncontrole de frequência, os métodos de avaliação e a carga horária\ndiária de estudos.\n5. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - QUANTIDADE DE DROGA - FUNDAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 870658>>-RS, <<AgRg no HC 878605>>-SP\n(HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 933316>>-MG, <<AgRg no HC 749702>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5f9c63206db398f0b49f0e5b48cc234922cea83eac4a8d6a6b225ea34c27491e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
