{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104194,"origem":"stj","sha256_origem":"9b439ad10ee698cc8a2002031c124bc508e719153e8904583ea40b881e65e212","registro_original":{"id_fonte":"000917436","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"788507","numero_registro":"202203833880","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.\nRECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO\nDE PENAS. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA\nCONDENATÓRIA. TERMO A QUO PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS.\nAFASTAMENTO DE ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. NÃO SE APLICA AO CASO\nCONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A superveniência de nova condenação no curso da execução penal\nenseja a unificação das reprimendas impostas ao reeducando. Caso o\nquantum obtido após o somatório torne incabível o regime atual, está\no condenado sujeito a regressão a regime de cumprimento de pena\nmais gravoso, consoante inteligência dos arts. 111, parágrafo único,\ne 118, II, da Lei de Execução Penal.\n2. Não se desconhece que a unificação de penas não enseja a\nalteração da data-base para concessão de novos benefícios da\nexecução, conforme tese firmada no Tema n. 1.006 do STJ, ainda que\nimplique em regressão de regime nos termos do art. 118, II, da Lei\nde Execuções Penais.\n3. Ocorre que esse entendimento não se aplica ao caso do agravante,\npois considerar novamente a data da prisão implicaria cômputo em\nduplicidade do período aquisitivo para progressão de regime, com a\nqual beneficiado com a progressão ao regime semiaberto.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"83939d6c70aff3ed59885ca75d8a9f413ee6ffc361d01c5e4a7d41177a891082","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9b439ad10ee698cc8a2002031c124bc508e719153e8904583ea40b881e65e212","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
