{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104196,"origem":"stj","sha256_origem":"713bbf3cddab4875c7387dea609b4d318c8808b9727e4fe5c72ec9b34635c00f","registro_original":{"id_fonte":"000917438","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2255422","numero_registro":"202203711264","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. AGRAVO\nREGIMENTAL IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra a decisão que\nnão conheceu de recurso especial, alegando nulidade processual por\nausência de citação pessoal da acusada, que teria comprometido a\ndefesa.\n2. As instâncias ordinárias consideraram suprida a citação pessoal\npela constituição de defesa técnica, indicando ciência da ação penal\npela acusada, que constituiu advogado particular e apresentou\nprocuração nos autos.\n3. Diante da inércia do advogado constituído, a acusada foi intimada\npor edital para constituir novo causídico, e, na ausência de\nresposta, foi nomeada a Defensoria Pública, que apresentou resposta\nà acusação.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a ausência de citação pessoal da acusada, suprida pela\nconstituição de advogado, configura nulidade processual,\nconsiderando a ausência de demonstração de prejuízo à defesa.\nIII. Razões de decidir\n5. A constituição de advogado para promoção da\ndefesa pressupõe a ciência das imputações ao réu e pode afastar a\nnulidade, sobretudo quando verificada a participação ativa do\ncausídico em todas as fases do processo.\n6. A ausência de demonstração de prejuízo à defesa impede a\ndeclaração de nulidade, conforme o princípio pas de nullité sans\ngrief, consagrado no art. 563 do CPP.\n7. A ciência inequívoca do acusado acerca da ação penal, demonstrada\npela apresentação de procuração e formulação de requerimentos,\nsupera eventual vício de citação, conforme art. 572, II, do CPP.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A constituição de advogado para promoção da\ndefesa pode pressupor a ciência das imputações ao réu e afastar a\nnulidade processual. 2. A ausência de demonstração de prejuízo à\ndefesa impede a declaração de nulidade. 3. A ciência inequívoca do\nacusado acerca da ação penal supera eventual vício de citação\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 351, 563, 572, II.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 110.812/PR, Min.\nLeopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, DJe 10/12/2019; STJ, AgRg\nno HC 646.451/SP, Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 5/5/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9a134efc26de8805315775a00423c2dc3921a3b7952e7d42f0decd3e65592a84","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
