# Registro público: STJ — 2255422

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-18
- **Publicação:** 2025-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104196/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104196.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 713bbf3cddab4875c7387dea609b4d318c8808b9727e4fe5c72ec9b34635c00f

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que
não conheceu de recurso especial, alegando nulidade processual por
ausência de citação pessoal da acusada, que teria comprometido a
defesa.
2. As instâncias ordinárias consideraram suprida a citação pessoal
pela constituição de defesa técnica, indicando ciência da ação penal
pela acusada, que constituiu advogado particular e apresentou
procuração nos autos.
3. Diante da inércia do advogado constituído, a acusada foi intimada
por edital para constituir novo causídico, e, na ausência de
resposta, foi nomeada a Defensoria Pública, que apresentou resposta
à acusação.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de citação pessoal da acusada, suprida pela
constituição de advogado, configura nulidade processual,
considerando a ausência de demonstração de prejuízo à defesa.

### III. Razões de decidir

5. A constituição de advogado para promoção da
defesa pressupõe a ciência das imputações ao réu e pode afastar a
nulidade, sobretudo quando verificada a participação ativa do
causídico em todas as fases do processo.
6. A ausência de demonstração de prejuízo à defesa impede a
declaração de nulidade, conforme o princípio pas de nullité sans
grief, consagrado no art. 563 do CPP.
7. A ciência inequívoca do acusado acerca da ação penal, demonstrada
pela apresentação de procuração e formulação de requerimentos,
supera eventual vício de citação, conforme art. 572, II, do CPP.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A constituição de advogado para promoção da
defesa pode pressupor a ciência das imputações ao réu e afastar a
nulidade processual. 2. A ausência de demonstração de prejuízo à
defesa impede a declaração de nulidade. 3. A ciência inequívoca do
acusado acerca da ação penal supera eventual vício de citação".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 351, 563, 572, II.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 110.812/PR, Min.
Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, DJe 10/12/2019; STJ, AgRg
no HC 646.451/SP, Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 5/5/2021.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que
não conheceu de recurso especial, alegando nulidade processual por
ausência de citação pessoal da acusada, que teria comprometido a
defesa.
2. As instâncias ordinárias consideraram suprida a citação pessoal
pela constituição de defesa técnica, indicando ciência da ação penal
pela acusada, que constituiu advogado particular e apresentou
procuração nos autos.
3. Diante da inércia do advogado constituído, a acusada foi intimada
por edital para constituir novo causídico, e, na ausência de
resposta, foi nomeada a Defensoria Pública, que apresentou resposta
à acusação.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de citação pessoal da acusada, suprida pela
constituição de advogado, configura nulidade processual,
considerando a ausência de demonstração de prejuízo à defesa.
III. Razões de decidir
5. A constituição de advogado para promoção da
defesa pressupõe a ciência das imputações ao réu e pode afastar a
nulidade, sobretudo quando verificada a participação ativa do
causídico em todas as fases do processo.
6. A ausência de demonstração de prejuízo à defesa impede a
declaração de nulidade, conforme o princípio pas de nullité sans
grief, consagrado no art. 563 do CPP.
7. A ciência inequívoca do acusado acerca da ação penal, demonstrada
pela apresentação de procuração e formulação de requerimentos,
supera eventual vício de citação, conforme art. 572, II, do CPP.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A constituição de advogado para promoção da
defesa pode pressupor a ciência das imputações ao réu e afastar a
nulidade processual. 2. A ausência de demonstração de prejuízo à
defesa impede a declaração de nulidade. 3. A ciência inequívoca do
acusado acerca da ação penal supera eventual vício de citação".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 351, 563, 572, II.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 110.812/PR, Min.
Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, DJe 10/12/2019; STJ, AgRg
no HC 646.451/SP, Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 5/5/2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
