# Registro público: STJ — 2695312

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-18
- **Publicação:** 2025-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104200/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104200.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 19e96e8fdec8ba98c051c86ac20fa0b3e4ef655da39444be428f33d8dbe9ac19

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917449
- **Número de registro na fonte:** 202402625651
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que
negou provimento a recurso especial, no qual se discutia a
compensação entre a atenuante da confissão espontânea qualificada e
a agravante da reincidência na dosimetria da pena.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a confissão espontânea qualificada pode ser compensada
integralmente com a agravante da reincidência na dosimetria da pena.

### III. Razões de decidir

3. O Tribunal Superior tem autorizado a
compensação parcial da confissão qualificada com a reincidência, em
fração menor, em respeito aos princípios da proporcionalidade e da
individualização da pena.
4. A confissão qualificada não possui o mesmo valor que a confissão
espontânea plena, justificando a aplicação de fração de 1/12 para a
compensação com a reincidência.
5. O acórdão de origem está em conformidade com o entendimento deste
Tribunal Superior, que permite a compensação parcial da confissão
qualificada com a reincidência.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A confissão qualificada pode ser compensada
parcialmente com a agravante da reincidência, aplicando-se fração
inferior a 1/6. 2. A compensação parcial respeita os princípios da
proporcionalidade e da individualização da pena".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 61, I; art. 65,
I. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 831.211/MG,
Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 30/8/2023, DJe 30/8/2023;
STJ, AgRg no AREsp 2.284.198/RJ, Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 17/3/2023, DJe 17/3/2023; STJ, AgRg no HC
908.373/PR, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
17/12/2024, DJEN de 23/12/2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO QUALIFICADA E REINCIDÊNCIA.
COMPENSAÇÃO PARCIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que
negou provimento a recurso especial, no qual se discutia a
compensação entre a atenuante da confissão espontânea qualificada e
a agravante da reincidência na dosimetria da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a confissão espontânea qualificada pode ser compensada
integralmente com a agravante da reincidência na dosimetria da pena.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal Superior tem autorizado a
compensação parcial da confissão qualificada com a reincidência, em
fração menor, em respeito aos princípios da proporcionalidade e da
individualização da pena.
4. A confissão qualificada não possui o mesmo valor que a confissão
espontânea plena, justificando a aplicação de fração de 1/12 para a
compensação com a reincidência.
5. O acórdão de origem está em conformidade com o entendimento deste
Tribunal Superior, que permite a compensação parcial da confissão
qualificada com a reincidência.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A confissão qualificada pode ser compensada
parcialmente com a agravante da reincidência, aplicando-se fração
inferior a 1/6. 2. A compensação parcial respeita os princípios da
proporcionalidade e da individualização da pena".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 61, I; art. 65,
I. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 831.211/MG,
Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 30/8/2023, DJe 30/8/2023;
STJ, AgRg no AREsp 2.284.198/RJ, Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 17/3/2023, DJe 17/3/2023; STJ, AgRg no HC
908.373/PR, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
17/12/2024, DJEN de 23/12/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** 19e96e8fdec8ba98c051c86ac20fa0b3e4ef655da39444be428f33d8dbe9ac19
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

