{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104203,"origem":"stj","sha256_origem":"bdd2f2194f6be19b1b2a331b8317e06d1808c974dcf769b5adfeacbb93537a04","registro_original":{"id_fonte":"000917468","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"973759","numero_registro":"202500039670","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus substitutivo de recurso próprio, em que se alegava\nausência de provas suficientes para a condenação pela prática do\ndelito de associação para o tráfico de drogas e a possibilidade de\nincidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006.\n2. O agravante foi condenado às penas de 09 (nove) anos e 4 (quatro)\nmeses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.399 (mil\ntrezentos e noventa e nove) dias-multa, como incurso nos arts. 33,\ncaput e 35, caput, ambos c/c o art. 40, inciso III, todos da Lei n.\n11.343/2006.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a\nabsolvição do agravante por insuficiência probatória, quanto ao\ncrime previsto no art. 35 da Lei de Drogas, ou a incidência da\nminorante do tráfico privilegiado.\nIII. Razões de decidir\n4. O entendimento dominante é de que não cabe habeas corpus\nsubstitutivo de recurso legalmente previsto, salvo em casos de\nflagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.\n5. A pretensão de absolvição demandaria o revolvimento das provas\nproduzidas nos autos, o que não é cabível na via eleita.\n6. A condenação concomitante por associação para o tráfico de\nentorpecentes impede a aplicação da minorante prevista no art. 33, §\n4.º, da Lei de Drogas.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTeses de julgamento:  \"1. Não cabe habeas corpus substitutivo de\nrecurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A\nrevisão do conjunto fático-probatório não é cabível na via do habeas\ncorpus. 3. O afastamento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da\nLei n. 11.343/2006, é justificado pela condenação concomitante por\nassociação para o tráfico, elemento suficiente para demonstrar a\ndedicação do acusado a atividades criminosas.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, arts. 33, §\n4º, e 35.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel.\nMin. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020;\nSTJ, AgRg no HC n. 737.933/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma,\njulgado em 17/5/2022; STJ, AgRg no HC n. 959.156/ES, Rel. Min.\nSebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/4/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00035"],"jurisprudencia_citada":"(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - MINORANTE DO\nTRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO INCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 737933>>-SP, <<AgRg no HC 959156>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6d5090caabfff2178bacf49469f239f94aaad7419f93cae96ec96b485126972a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
