{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104207,"origem":"stj","sha256_origem":"63ba62d9ad507e8dadbaf142ca075f24ea8e03ae522ed20cd838d2607c858579","registro_original":{"id_fonte":"000917473","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"999279","numero_registro":"202501453891","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nVIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL LEVE. REGIME INICIAL DE\nCUMPRIMENTO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO  PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do\nSuperior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas\ncorpus. O agravante foi condenado à pena de 4 meses e 2 dias de\ndetenção, em regime semiaberto, pela prática do delito capitulado no\nart. 129, § 9º, do Código Penal. O Tribunal de origem negou\nprovimento ao apelo defensivo.\n2. Nas razões do habeas corpus, a parte impetrante alegou\ndesproporcionalidade na fixação do regime semiaberto para o\ncumprimento da pena. O habeas corpus foi indeferido liminarmente.\n3. Nas razões do agravo regimental, o agravante assevera a\nnecessidade de fixação do regime inicial de cumprimento em meio\naberto.\nII. Questão em discussão\n4. A discussão consiste em saber se é desproporcional a fixação do\nregime semiaberto para cumprimento de pena inferior a 4 anos de\ndetenção, considerando a presença de circunstância judicial\ndesfavorável.\nIII. Razões de decidir\n5. O habeas corpus não deve ser conhecido quando manejado como\nsubstitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve\ninauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça.\n6. Não se verifica ilegalidade flagrante no julgado combatido que\njustifique a concessão de habeas corpus de ofício, nos termos do §\n2º do art. 654 do Código de Processo Penal.\n7. A fixação do regime inicial semiaberto é adequada quando a\npena-base é estabelecida acima do mínimo legal, ante a presença de\ncircunstância judicial desfavorável, conforme o disposto no art. 33,\n§ 2º, \"b\", e § 3º, do Código Penal.\n8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ampara a fixação\ndo regime inicial semiaberto em casos de pena inferior a 4 anos,\nmas com circunstância judicial desfavorável.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. O habeas corpus não deve ser conhecido quando\nmanejado como substitutivo de revisão criminal. 2. A fixação do\nregime inicial semiaberto é adequada quando a pena-base é\nestabelecida acima do mínimo legal ante a presença de circunstância\njudicial desfavorável.\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, \"e\"; CP,\nart. 33, § 2º, \"b\", e § 3º; CPP, art. 654, § 2º.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC 573.735/SP, Rel. Min. Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27.04.2021; STJ, EAREsp\n1.905.458/RN, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em\n22.03.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"62920c0b812c006b9431db6c6444b12021bb65ebb0ad9de663b70948f6513f72","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
